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“Ao contrário da presunção de
legitimidade, a imperatividade está presente na maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos
enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como
permissões e autorizações.”
Fonte: Maual de Direito Administrativo – 4ª edição
Autor: Alexandre Mazza
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A imperatividade significa que o ato administrativo é obrigatório ao administrado, ainda que ele não concorde com a prática do ato. Por esse motivo, Renato Alessi chama esse atributo de "poder extroverso". Contudo, a imperatividade não é atributo presente em todos os atos administrativo, mas existe tão somente naqueles que impõem obrigações ao administrado. Dessa forma, os atos negociais e enunciativos não são revestidos de imperatividade.
Fonte: Leandro Bortoleto
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Só se aplica a Imperatividade quando os atos geram deveres a terceiros.
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MNEUMÔNICO:
Presunção de Legitimidade/Veracidade/Legalidade
Auto-executoriedade (coercibilidade/exigibilidade e executoriedade são subdivisões)
Tipicidade
Imperatividade
OBS.: Os atributos acima citados podem ou nao estar presentes em todos os atos, somente a Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade deverá estar OBRIGATORIAMENTE EM TODOS OS ATOS
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a) É atributo de ato administrativo.
b) Não está presente em todos os atos administrativos.
c) Não são imperativos: Atos Negociais e Atos Enunciativos.
d) Está presente nos atos que impõe obrigações.
e) Gabarito( autorização é ato negocial).
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A imperatividade é um atributo impositivo do ato e independe de anuência do administrado, exceto em atos negociais
P ermissão
A autorização
L icença
H omologação
A aprovação
A dmissão
Dis pensa
Vi sto
e atos enunciativos.
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E )não se aplica a atos administrativos que conferem direitos aos administrados, como a autorização.
CERTO ESTANDO PRESENTE PRINCIPALEMENTE NOS ATOS PUNITIVOS E AO PODER DE POLICIA
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"Por outro lado, os atos administrativos cuja prática é solicitada pelo administrado, em seu próprio interesse (desde que, também, atendam ao interesse público), tais como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização de uso de bem público, não têm como atributo a imperatividade, uma vez que, evidentemente, não criam obrigações para ele, nem são a ele impostos."
(Direito Administrativo Descomplicado, 2015)
Bons estudos!
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DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!
MSZDP, 2016, pg 243: "A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, ...) ou de ato apenas enunciativo (certidão, parecer, atestado), esse atributo inexiste.
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COMEÇA COM CONSOANTES = ESTÃO EM TODOS OS ATOS
COMEÇA COM VOGAL = NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS ATOS
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Lógico que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).
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Imperatividade/Coercibilidade: capacidade da Administração Pública de impor uma obrigação a terceiros, independentemente se estes concordam ou não.
Há atos que a imperatividade não existe: Licenças;
Permissões;
Autorizações;
Atos enunciativos: pareceres, certidões e atestados;
Entre outros, porém, estes são os mais cobrados em prova.
Gabarito: E
Deus está no controle!! Avante!
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Letra E
Apenas existe nos atos que impõem obrigações.
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GABARITO ITEM E
IMPERATIVIDADE NÃO APLICA PARA:
-ATOS NEGOCIAIS :
MACETE: '' NA HORA H DAVA PAL '' (APRENDI AQUI NO QC)
HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA
ADMISSÃO
VISTO
APROVAÇÃO
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO (CASO DA QUESTÃO)
LICENÇA
-ATOS ENUNCIATIVOS:
MACETE: ''CAPA''
CERTIDÃO
ATESTADO
PARECER
APOSTILA
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O ato administrativo - dotado desse atributo - é obrigatório em relação ao administrado, independente da sua vontade. É uma forma de a Administração Pública realizar o interesse público.
Vida longa e próspera, C.H.
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MNEUMÔNICO:
Presunção de Legitimidade/Veracidade/Legalidade
Auto-executoriedade (coercibilidade/exigibilidade e executoriedade são subdivisões)
Tipicidade
Imperatividade
OBS01.: Os atributos acima citados podem ou nao estar presentes em todos os atos, somente a Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade deverá estar OBRIGATORIAMENTE EM TODOS OS ATOS
OBS02: Se o atrinuto começa com consoante está em Todos, pois Todos tem T que é consoante.
Se o atributo começa com vogal Imperatividade, Auto-executoriedade somente em Alguns pois Alguns é vogal.
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Amóis Emanuel, tu fizeste um comentário legal, porém há um equívoco nesta parte: somente a Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade deverá estar OBRIGATORIAMENTE EM TODOS OS ATOS
Pois tanto a "Presunção de legitimidade" quando a "Tipicidade" deverá estar OBRIGATORIAMENTE em todos os atos.
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Resuminho rápido:
Imperatividade: presente em atos que imponham restrições e obrigações
Não origina direitos aos administrados.
Gab: E