SóProvas


ID
1568545
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO há discricionariedade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Caso a demissão seja conveniente à Administração, o agente deve demitir o servidor público, não existindo, neste caso, a oportunidade de decisão, portanto o ato é vinculado.

  • Demissão não é caso de conveniência, sendo uma punição. Questão que merecia anulação.

  • Concordo com a colega Luciene Cordeiro, pois "demissão" e "conveniência" são expressões incompatíveis. Na verdade, o correto seria afirmar "exoneração" no lugar de "demissão", pois esta pressupõe alguma infração grave cometida, enquanto aquela não precisa sequer estar configurada qualquer irregularidade eventualmente cometida pelo servidor, podendo decorrer da mera análise do mérito administrativo (juízo de CONVENIÊNCIA e oportunidade = discricionariedade). Temos de ter cuidado com as assertivas, pois, não raro, nos deparamos com as "mais completas" ou "menos erradas", e precisamos estar seguros para marcar mesmo assim. 



    Bons estudos! 
  • Certamente temos problemas aqui. Vejo como uma questão sem resposta. 

    O examinador quis utilizar a expressão já ultrapassada "a bem do serviço público" na confusão com "conveniência" que está diretamente ligado à discricionariedade da administração. 

    Logo, não há que se falar em demissão por conveniência, pois aquela é oriunda de um ilícito, uma infração grave cometida pelo servidor, e no caso do estatuto dos servidores públicos federais, as condutas estão elencadas em rol taxativo.

    Ainda assim, indiquem para comentário do professor!

    Lembrando que qualquer opinião aqui não traz a tão esperada POSSE, portanto vamos de "feeling FCC"

    VQV

    FFB
  • Não entendi o motivo de  a letra b) ser a questão correta.

  • Colegas, acho que vcs estão fazendo confusão: vejam que a questão pede exatamente a alternativa na qual NÃO NÃO NÃO há discricionariedade, portanto correta a alternativa B.

    Como vcs mesmos bem disseram, a demissão NÃO PODERÁ ocorrer por motivo de conveniência e oportunidade. É ato vinculado.


  • Cai na casca de banana! gente basta retirar a palavra "conveniência" da letra "b"que você observa que não haverá margem de discricionariedade, tendo em vista que o motivo foi pautado em atender ao interesse públicouu, ainda que fosse cargo em comissão. Corrijam-me, se equivocada.
  • Demissão não ocorre por motivo de oportunidade e conveniência.

  • sinceramente não entendi a letra B. Eu pensei assim se a demissão foi por conveniência do serviço...existe sim discricionariedade.  é conveniente demitir...e a administração escolheu demitir.   por não marquei a letra B.

  • Demissão é um poder dever, DEVE instaurar o PAD, não há que se falar em discricionariedade. Mas sim, ato vinculado, discricionário quanto à atenuação da pena.

    GAB LETRA B

  • Eu tb cai na pegadinha. Demissão eh em caso de punição por ato cometido pelo servidor. Se ele cometeu ato q suscite demissão, cabe à Adm demiti-lo e pto.a adm n tem a opção de não demitir. Por isso se configura como ato vinculado. Simples assim.

    Já a letra d fala de exoneração de cargo em comissão e EXONERAÇÃO. Aqui sim podemos falar de discricionariedade pois como eh cargo em comissão,cabe a escolha de LIVRE exoneraracao (pode escolher exonerar ou nao).

  •  

    a-) Se ele opta é discricionário

    b-)

    C-) prevê mais de uma forma possível ( se tem mais de uma forma ....discricionario)

    D-)   cargo de provimento em comissão eu meto o pé na bunda dele quando eu quero .....

    E-)  pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa.( existe uma margem de escolha ou suspende ou multa)

     

  • boiei

  • @Aline Tanaka, o caso em questão se refere a demissão. Demissão é diferente de exoneração, visto que a demissão é uma punição. Sempre que um agente público cometer alguma irregularidade prevista com a pena de demissão, a Administração Pública deve demitir. Não é escolha, é obrigação. Se a conduta do agente se encaixou na hipótese de demissão, já era. 

  • @Ana Carolina, confunde mesmo esse termo "por conveniência do serviço", mas ocorre que o nome da demissão é esse mesmo, não é apenas "demissão", mas sim "demissão por conveniência do serviço" o nome completo dessa punição. 

  • Não existe demissão de servidor público por conveniência. Não sei de onde a FCC tirou essa.

     

    A demissão de um  servidor público sempre é uma forma de punição. Ou seja, vinculada, se observados os pressupostos legais.

    Se fosse exoneração eu concordaria, já que esta pode ser aplicada aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma discricionária, o que deixaria a alternativa b inválida quanto ao comando da questão. Isso está em todos os livros de Direito Administrativos.

     

    Vamos indicar para que o professor do QC possa comentar essa pérola

  • Demissão é sempre algo negativo, coleguinhas. Não existe os termos conveniente ou oportuno para tal. 

    No caso, seria EXONERAÇÃO.

    Te vejo na posse;)

  • Cargo em comissão é descricionário. A autoridade competente pode exonerar o funcionário quando quiser. 

    Demissão de servidor público é ato vinculado (PAD). Se o servidor público está sendo demitido, é porque o mesmo realizou algum ato que ocasionou sua demissão. A autoridade competente não pode simplesmente chegar do nada para um servidor público e dizer que ele está demitido.

  • Colocaram a palavra "conveniência" na letra b) só pra confundir...e confundiram !

  • Servidor tem segurança jurídica, após os 3 anos de estágio probatório com êxito.

  • cargo em comissão é destituição FCC....

  • A questão quer saber qual das alternativas NÃO há hipótese de discricionariedade. Ora, a D não pode ser, pois é um exemplo típico de ato discricionário. O nomeado para cargo em comissão não tem o direito de permanecer no cargo, o administrador pode escolher livremmente quando nomeá-lo e exonerá-lo, daí a presença de discricionariedade. 

    A letra B é a resposta, já que o administrador não pode escolher demitir ou não um servidor que tenha cometido infração. Ora, a lei estabelece os casos de demissão, caso venha a ocorrer na prática, ele deverá demitir, não pode deixar de cumprir a lei.

    Equipe Erick Alves

  • Demissão por conveniência é ilegal. Quando falamos em discricionariedade ou vinculação do ato, presume-se a legalidade deste.

  • Como exemplo simples, pode-se considerar -

    "Se você é servidor público estável, seu chef poderá de demitir por conveniência ou oportunidade? Não."

    Lembremos que a Constituição, por exemplo, exemplifica casos vinculados em que o servidor pode ser demitido.

    Bons estudos!

  • Me confundi, achei que era pra marcar a CORRETA.

    Mas mesmo assim é difícil, pois iria marcar a D se fosse a incorreta.

  • Errei a questão e discordo do gabarito, mas compreendi o raciocínio que levou ao gabarito oficial. Contudo, o ato em questão pode até ser discricionário, mas também será arbitrário. Eu pediria a anulação.

  • O BOZO QUER MUDAR ISSO, TALKEI

  • Demissão, por discricionariedade, não existe! A própria CF fala quando pode ser demitido. Letra B correta!

  • Hoje em dia a FCC não elaboraria uma questão com essa redação

  • QUANTO À LETRA "D"

    Ao meu ver a questão tem um erro conceitual, pois em um ato (seja ele qual for) praticado de ofício não há discricionariedade, e sim, uma determinação legal que deve ser cumprida pela Administração... Cumprir a determinação da lei é o próprio ofício da Administração nesses casos (ato vinculado então, sem escolha). Realmente os cargos em Comissão são cargos de livre nomeação e livre exoneração (exoneração discricionário, portanto), mas no caso específico de uma exoneração de ofício - quando o servidor público empossado nao entra em exercício no prazo determinado por lei, por exemplo - não há o que se falar em margem de discricionariedade para Administração agir, nesses casos a Administração fica obrigada a cumprir a determinação da lei, qual seja, exonerar o servidor que perdeu o prazo para entrar em exercício. Pelo exposto, na minha opinião, a Letra "d" tbm é um gabarito possível para a questão.