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Gabarito: "B".
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem
decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de
vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for
encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente
poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a
sentença fixar a data provável do falecimento.
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A questão trata do instituto da morte presumida. Sobre o tema, Wander
Garcia assim aduz:
“Morte presumida, é a que decorre
de declaração judicial da morte, sem decretação de ausência, em caso de perigo de vida ou guerra, ou de declaração de
ausência quando se autoriza a abertura de sucessão definitiva”.
A previsão legal foi informada pelo colega Lauro, em comentário anterior.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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LETRA B
Decorei assim : GueR-Ra – 2 sílabas ou 2 letras R = 2 anos
Dicas e mnemônicos - https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
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CC:
Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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Art.7. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
II. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Letra B
MORTE PRESSUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
DESAPARECIDO EM GUERRA OU FEITO PRISIONEIRO E NÃO FOR ENCONTRADO ATÉ 2 ANOS.
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GABARITO: B
Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.