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Gabarito E; Todas as demais estão corretas conforme o C. Civil...
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Bons estudos! ;)
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Apenas complementando (todos os artigos do CC):
A - CORRETA:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
B - CORRETA:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
C - CORRETA:
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
D - CORRETA:
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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CC:
a) Art. 60.
b) Art. 53. Parágrafo único.
c) Art. 57.
d) Art. 56.
e) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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a) Correto. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.(Art. 60 CC)
b) Correto. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (Art. 53 Parágrafo único)
c) Correto. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Art. 57)
d) Correto. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário (Art. 56)
e) Incorreto. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais (Art. 55).
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LETRA E INCORRETA
CC
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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E. os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais. INCORRETA
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS)
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e o STF. 4. ... já está positivada na Lei Civil, a exemplo do artigo que diz “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesae de recurso, nos termos previstos no estatuto”.
http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53762/a-eficcia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-nas-relaes-particulares