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ID
1568560
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as associações, de acordo com o Código Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Todas as demais estão corretas conforme o C. Civil...
    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    Bons estudos! ;)
  • Apenas complementando (todos os artigos do CC):


    A - CORRETA:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.


    B - CORRETA:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


    C - CORRETA:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


    D - CORRETA:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

  • CC:

     

    a) Art. 60.

     

    b) Art. 53. Parágrafo único.

     

    c) Art. 57.

     

    d) Art. 56. 

     

    e) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • a) Correto. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.(Art.  60 CC)

     b) Correto. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (Art. 53 Parágrafo único)

     c) Correto. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Art. 57)

     d) Correto. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário (Art. 56)

     e) Incorreto. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais (Art. 55).

  • LETRA E INCORRETA

    CC

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • E. os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais. INCORRETA

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS)

    Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e o STF. 4. ... já está positivada na Lei Civil, a exemplo do artigo que diz “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causaassim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesae de recurso, nos termos previstos no estatuto”.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53762/a-eficcia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-nas-relaes-particulares