SóProvas


ID
1568569
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 108 - “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”


    B) Art. 119 - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    C)  Art. 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. do Código Civil .


    D) Art. 130. - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


     E)  Art. 132 - Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.


    :p


  • A alternativa dita como correta tem uma impropriedade, pois o artigo 108 dispõe "valor superior a trinta vezes..." e a banca considerou correta a seguinte disposição "valor igual ou superior a trinta vezes....".

     

    Acertei por exclusão, pois as demais alternativas estavam "mais erradas", mas ao pé da letra como a FCC gosta, esta questão não possui alternativa correta.

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Ótima observação Naiara !!!! Parabéns !!!!!

  • GABARITO LETRA A

     

     a) CORRETA Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

    É o que dispõe o art. 108 do CC.

     

     b) ERRADA É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano. 

    O prazo, em verdade, é de 180 dias. (art. 119, parágrafo único)

     

     c) ERRADA Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente. 

    Interpretam-se estritamente, tal qual a dicção do art. 114 do CC.

     

     d) ERRADA Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. 

    art. 130 do CC. É sim permitida a prática de atos destinados à conservação de direito eventual.

     

     e) ERRADA Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento.

    No sentido do art. 132, contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • questão que nao tem resposta, mas que pelo provável alto índice de acertos, pois o texto é parecido com o da lei, acaba não sendo anulada...

     

    tem q ser de valor superior a 30 vezes e a alternativa diz igual ou superior...é algo bem diferente, claramente distinto.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A alternativa dada como correta está em desacordo ao que é posto no artigo 108 do código civil. 

    O valor não tem que ser igual ou superior (como diz a questão), mas sim apenas superior como afirma o referido artigo.

  • ART 108 CC 

    Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à CONSTITUIÇÃO,TRANSFERÊNCIA,MODIFICAÇÃO OU RENUNCIA DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS DE VALOR SUPERIOR.

    Questão não condiz com o Código.

  • GABARITO LETRA A

    Dica.

    EscriTura Pública --- Imóveis ate Trinta vezes o salário mínimo.

  • QUESTÃO SEM GABARITO. O CC EM SEU Art. 108 - “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

    SUPERIOR E NÃO IGUAL.

     

  • CC:

     

    a) Art. 108.

     

    b) Art. 119. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     

    c) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    d) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

    e) Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • O art. 108 do CC/02 não menciona "..superior ou igual a 30 vezes o salário mínimo..". Concordo com o Leandro Straubel ...

  • Queria entender o que faz as pessoas repetirem o que já está nos comentários.

  • Jack Ligeiro: Resposta categórica, EGO!

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de cento e oitenta dias

    Incorreta letra “B”.

    C) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente. 

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta letra “C”.

    D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. 

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento.

    Código Civil:

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Como tem concurseiro que tenta justificar erro da banca. Letra "A" está muitooooooooo errada.

  • A) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Art. 108. Gabarito)

    B) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano. (Art. 119, 180 dias)

    C) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente. (Art. 114. Se interpretam sim... )

    D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. (Art. 130. É permitido. )

    E) Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento. (Art. 132. Exclui-se o dia de inicio e inclui-se o dia de vencimento.)