-
A) Art. 108 - “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
B) Art. 119 - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
C) Art. 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. do Código Civil .
D) Art. 130. - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
E) Art. 132 - Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
:p
-
A alternativa dita como correta tem uma impropriedade, pois o artigo 108 dispõe "valor superior a trinta vezes..." e a banca considerou correta a seguinte disposição "valor igual ou superior a trinta vezes....".
Acertei por exclusão, pois as demais alternativas estavam "mais erradas", mas ao pé da letra como a FCC gosta, esta questão não possui alternativa correta.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
-
Ótima observação Naiara !!!! Parabéns !!!!!
-
GABARITO LETRA A
a) CORRETA Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
É o que dispõe o art. 108 do CC.
b) ERRADA É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano.
O prazo, em verdade, é de 180 dias. (art. 119, parágrafo único)
c) ERRADA Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente.
Interpretam-se estritamente, tal qual a dicção do art. 114 do CC.
d) ERRADA Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
art. 130 do CC. É sim permitida a prática de atos destinados à conservação de direito eventual.
e) ERRADA Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento.
No sentido do art. 132, contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
-
Nada é fácil , tudo se conquista!
-
questão que nao tem resposta, mas que pelo provável alto índice de acertos, pois o texto é parecido com o da lei, acaba não sendo anulada...
tem q ser de valor superior a 30 vezes e a alternativa diz igual ou superior...é algo bem diferente, claramente distinto.
-
Essa questão deveria ter sido anulada. A alternativa dada como correta está em desacordo ao que é posto no artigo 108 do código civil.
O valor não tem que ser igual ou superior (como diz a questão), mas sim apenas superior como afirma o referido artigo.
-
ART 108 CC
Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à CONSTITUIÇÃO,TRANSFERÊNCIA,MODIFICAÇÃO OU RENUNCIA DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS DE VALOR SUPERIOR.
Questão não condiz com o Código.
-
GABARITO LETRA A
Dica.
EscriTura Pública --- Imóveis ate Trinta vezes o salário mínimo.
-
QUESTÃO SEM GABARITO. O CC EM SEU Art. 108 - “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
SUPERIOR E NÃO IGUAL.
-
CC:
a) Art. 108.
b) Art. 119. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
c) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
d) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
e) Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
-
LETRA A CORRETA
CC
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
-
O art. 108 do CC/02 não menciona "..superior ou igual a 30 vezes o salário mínimo..". Concordo com o Leandro Straubel ...
-
Queria entender o que faz as pessoas repetirem o que já está nos comentários.
-
Jack Ligeiro: Resposta categórica, EGO!
-
A questão trata de negócio jurídico.
A) Não
dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos
negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de
valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no
País.
Código
Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a
escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à
constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre
imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no
País.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura
pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses
com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1
ano.
Código
Civil:
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo
representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou
devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e
oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade,
o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
É
anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o
representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele
tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de cento e
oitenta dias.
Incorreta
letra “B”.
C) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam
estritamente.
Código
Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a
renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente.
Incorreta
letra “C”.
D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou
resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Código
Civil:
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos
casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos
destinados a conservá-lo.
Ao titular do direito eventual, nos casos de
condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos
destinados a conservá-lo.
Incorreta
letra “D”.
E) Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos,
incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento.
Código
Civil:
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional
em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do
vencimento.
Salvo disposição legal ou convencional em
contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído
o do vencimento.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
-
Como tem concurseiro que tenta justificar erro da banca. Letra "A" está muitooooooooo errada.
-
A) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor igual ou superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Art. 108. Gabarito)
B) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, e o prazo de decadência para postular a anulação é de 1 ano. (Art. 119, 180 dias)
C) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não se interpretam estritamente. (Art. 114. Se interpretam sim... )
D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. (Art. 130. É permitido. )
E) Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluído o dia do começo, e excluído o do vencimento. (Art. 132. Exclui-se o dia de inicio e inclui-se o dia de vencimento.)