Para resolução da questão, é necessário o
conhecimento do conteúdo acerca da Teoria Geral dos Contratos, mais
especificamente sobre a formação dos contratos, prevista no art. 427 e
seguintes do Código Civil.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, em regra, a
proposta de contrato obriga o proponente, conforme determina o art. 427 do
Código Civil. Entretanto, nos termos do art. 428, a proposta deixa de ser obrigatória, e passa a ser facultativa, quando:
1)
Feita
sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Considera-se também presente a pessoa
que contrata por telefone ou
por meio de comunicação semelhante;
2) Feita sem prazo a pessoa ausente, tiver
decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
3) Feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida
a resposta dentro do prazo dado;
4) Antes dela, ou simultaneamente, chegar ao
conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Na hipótese da questão em análise, verifica-se que
Miguel telefonou para Regina e fez a
ela uma oferta de compra do seu veículo usado sem estipular um prazo para aceitação dessa oferta. Observe que a
proposta foi feita diretamente à pessoa interessada e presente, via telefone.
Assim, caso Regina tenha interesse, deve aceitar imediatamente, caso contrário,
a proposta de Miguel não será mais obrigatória, aplicando-se o art. 428, inciso
I, do Código Civil.
Diante disso, passemos à análise das alternativas.
a) INCORRETA, pois, nos
termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, considera-se presente a
pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta não será
obrigatória pelo fato de haver sido formulada por telefone e, consequentemente,
para pessoa ausente.
b) INCORRETA, pois, nos
termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, se a proposta foi feita à pessoa
presente, só será obrigatória caso seja imediatamente aceita. Portanto,
a alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta é obrigatória e vincula
o proponente até a resposta de Regina ou até o cancelamento da oferta. Assim,
caso Regina não aceite imediatamente, a proposta deixa de ser obrigatória e
passa a ser facultativa.
c) INCORRETA, pois, nos
termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, se a proposta houver sido feita
sem prazo à pessoa presente, ela será obrigatória caso seja imediatamente
aceita. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta não
será obrigatória pelo fato de Miguel não haver estabelecido prazo para aceite
ou recusa de Regina.
d) CORRETA. Como visto, a alternativa
aponta exatamente o que determina o art. 428, inciso I, do Código Civil, ao
afirmar que a proposta deixará de ser obrigatória se Regina não aceitá-la
imediatamente.
e) INCORRETA, pois, nos termos do art. 428, inciso I, do Código Civil, a
proposta será obrigatória caso seja imediatamente aceita. Portanto, a
alternativa está incorreta ao afirmar que a proposta vinculará o proponente
pelo prazo de quinze dias, uma vez que a lei não estipula o referido prazo.
Gabarito do professor: alternativa D.
Referência bibliográfica:
Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.