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Assertiva correta: D
a) ERRADO. O cego, quando a ciência do fato depender do sentido que Ihe falta, é considerado impedido de prestar depoimento como testemunha.
Art. 405, CPC. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas e suspeitas.
§ 1º SÃO INCAPAZES:
IV- O CEGO e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
b) ERRADO. A confissão judicial faz prova contra o confitente, PREJUDICANDO, consequentemente, os litisconsortes.
Art. 350, CPC. A confissão judicial faz prova contra o confitente, NÃO PREJUDICANDO, todavia, os litisconsortes.
c) ERRADO. O documento, feito por oficial público incompetente, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.
Art. 367, CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, OU SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
d) CORRETO. Na exibição de documentos, o juiz não admitirá a recusa pelo requerido se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
Art. 358, III, CPC.
e) ERRADO. A admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis, vale como confissão.
Art. 351, CPC. NÃO VALE COMO CONFISSÃO a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos disponíveis.
Questão chatinha... =(
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Não entendi o erro:
c) ERRADO. O documento, feito por oficial público incompetente, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.
Art. 367, CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, OU SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Se é "ou"...
O documento, feito por oficial público incompetente, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.
O documento, sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
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O erro da letra C é porque diz que terá a mesma eficácia de documento público, e no caso é eficácia de documento particular.
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Letra A, não está errada, apenas incompleta.
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GABARITO ITEM D
NCPC
A)ERRADA.
Art. 447. § 1o São incapazes:
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
B)ERRADA.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
C)ERRADA.
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
D)CERTA.
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
E)ERRADA.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.