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Gabarito: "A".
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
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a) Correta;
b) Art. 96, § 3º, do CC. Benfeitorias necessárias.
c) Não encontrei correspondente. Acredito que o erro da assertiva consista em mencionar benfeitoria obrigatória, em vez de necessária.
d) Art. 96, § 1º. Benfeitorias voluptuárias.
e) Art. 96. § 3º. Benfeitorias necessárias.
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Gabarito A
§ 2o São úteis as que aumentam ou
facilitam o uso do bem.
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A. Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem, embora dispensável.
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A) As benfeitorias “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309). Elas podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias, de acordo com o art. 96 do CC. Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem é a benfeitoria útil, prevista no § 2º do art. 96. Exemplo: construir a garagem em uma casa.
Correta;
B) Trata-se da benfeitoria necessária, prevista no § 3º do art. 96. Exemplo: trocar a rede elétrica da casa.
Incorreta;
C) Sem previsão legal.
Incorreta;
D) Cuida-se da benfeitoria voluptuária, prevista no § 1º do art. 96. Exemplo: construir uma piscina na casa.
Incorreta;
E) A benfeitoria necessária tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Incorreta.
Resposta: A
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exemplo: garangem (útil) é indispensável? NÃO.