SóProvas


ID
1568884
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a custos unitários de construção para incorporação imobiliária, a definição: “Fração expressa de forma decimal ou ordinária, que representa a parte ideal do terreno e coisas de uso comum atribuídas à unidade autônoma, sendo parte inseparável desta” corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • A contribuição condominial, ou seja, a obrigação mensal que todo condômino tem o dever de pagar está pautada no conceito de fração ideal, salvo de a convenção trouxer previsão expressa em sentido contrário (inciso I do Art. 1.336 do Código Civil):

     

    Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; 

     

    Essa contribuição é a somatória das despesas mensais do condomínio, dividida pela fração ideal, correspondente a unidade do morador, como regra geral.

     

    NBR 12.721

    Unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação

     

    Fração ideal: Fração expressa de forma decimal ou ordinária que representa a parte ideal do terreno e coisas de uso comum atribuída à unidade autônoma, sendo parte inseparável desta.

     

    https://www.sindiconet.com.br/informese/saiba-o-que-e-fracao-ideal-e-entenda-como-e-calculada-colunistas-alexandre-marques