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ID
15691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a aspectos constitucionais acerca do orçamento da União, julgue o item seguinte.

É vedada pela Constituição Federal a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no final da assertiva: " ..., salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado." . Não há tal ressalva prevista na CF.
  • Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
    orçamentários ou adicionais;
  • art. 99, § 5º, Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • o erro está no quorum necessário. Basta maioria simples do CN para aprovar qualquer matéria relacionada ao orçamento.

    "Quorum qualificado" é qualquer um superior ao de maioria simples.
  • Art. 167 Sao vedados:II- a realizaçao de despesas ou assunçao de obrigaçoes diretas q excedam os creditos orçamentarios ou adicionais.
  • Art. 167 - São Vedados:

    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,
    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)
  • Pô, galera, muitos comentários repetidos, sem necessidade.
    Aqui vai a correta fundamentação (grifamos):
    Art. 167 - São Vedados:
    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,
    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)

    Já vi isso ser cobrado em prova.
  • Desta vez a FCC inovou, pena que os comentários acima pouco contribuem, todavia segue um comentário realmente eficaz para os estudos

    Art. 167 - São Vedados:

    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,

    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)


    Já vi isso ser cobrado em prova.
  • Só eu que não vejo graça nesses comentariozinhos?
  • Errado,
    A Constituição veda expressamento no art. 167 a ''realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedem os créditos orçamentários ou adicionais''. Não há nenhuma ressalva.
  • Trata-se do "Princípio do Equilíbrio Orçamentário" . Assim, impondo um limite à atividade legislativa, a CF/88 assegura que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas. Assim, pode-se afirmar que a realização de despesas ou assunções de obrigações diretas NÃO PODEM EXCEDER os créditos orçamentários (não existe exceção para essa regra).

    Espero ter colaborado com algo a mais...abçs
  • Na verdade, o CESPE, nesta questão, incorporando o espírito da FCC, buscou confundir o candidato desprevenido, ou seja, que não decorou o dispositivo constitucional pertinente:

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (
    aqui não há ressalva)
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (
    aqui, sim, há ressalva)
  • CESPE EU TE AMO

  • PARA CONCEITUAR:

     

    A tradução de "quorum qualificadoQuorum (quorum) corresponde ao número mínimo de membros votantes (voting members) presentes para que um órgão deliberativo (deliberative body) possa funcionar. Em regra, o termo refere-se à maioria dos votantes (voting majority) presentes.

     

    Maioria absoluta é definida como "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, "número subsequente à metade de todos os membros". ... Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

     

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