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Gabarito Letra B
A) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
B) CERTO: Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários
C) Errado conforme fundamento da letra B
D) Art. 173 § 5º
A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica,
estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua
natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia
popular
E) Art. 174 § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de
associativismo
bons estudos
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as empresas públicas e sociedades de economia mista PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
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A letra C tá certa, pela palavra "excepcionalmente", o que nos leva a crer que estão se referindo as que prestam serviços públicos...
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Muito cuidado com a alternativa "C". Ao meu ver a alternativa encontra-se correta, seguindo entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. Essa matéria já foi objeto de inúmeras outras questões de concurso que a consideraram correta, como, por exemplo, a questão Q569442 . Explico: é possível que as empresas públicas e sociedades de economia mista gozem, excepcionalmente, de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Trata-se, como dito, de uma exceção à regra do art. 173, §2°, da CF. É o caso, por exemplo, das sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos, que serão beneficiadas com a imunidade tributária recíproca. Assim, a regra do art. 173, §2°, da CF, é aplicável indistintamente as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica. Porém, quando forem prestadoras de serviço público poderão gozar de benefícios não alcançados pelo setor privado. Como a questão refere que "excepcionalmente" poderão as empresas públicas e sociedades de economia mista gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, nos leva a crer que está sendo exigido o conhecimento da exceção e não da regra, o que tornaria a alternativa correta.
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Concordo com os colegas. Os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que é possível aplicar às EP`s e SEM privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado. O único porém da questão seria o fato de examinador ter limitado a resposta ao texto constitucional, ou seja letra seca, bem ao estilo FUNDATEC.
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Concordo com o(a) "alemonha":
O item C se refere ao texto da CF/88 >>> "Considerando o regramento sobre a “Ordem Econômica e Financeira” consagrado na Constituição Federal". A possibilidade de as EP´s e SEM´s gozarem de privilégios fiscais é construção doutrinária e jurisprudencial.
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Peço vênia aos colegas para discordar da letra "C", pelos argumentos abaixo explicados:
A letra "C" está correta a luz de entendimento JURISPRUDENCIAL, ocorre que a questão pede "Considerando o regramento sobre a “Ordem Econômica e Financeira” consagrado na Constituição Federal" (grifos nossos). o que INVALIDA a assertiva "C", já que ela estaria correta a luz da jurisprudência pátria. Temos que observar essas pegadinhas, a Letra "B" está correta já que ela aduz expressamente o que está na CF de 1988, in verbis:
"Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários"
Espero ter contribuído.
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Entendo o posicionamento abaixo citado, mas discordo. A letra "C" só estaria incorreta se a questão pedisse que fosse considerado o regramento expresso sobre a "Ordem Econômica e Financeira".
Quando a banca pede para "considerar", ela não exclui o entendimento jurisprudencial consolidado em Tribunais. Na verdade, ainda que a banca dissesse o termo "expresso", a resposta seria controversa.
De fato, ao fazer questões Fundatec, deve-se levar em consideração em regra o que está expresso na CF. Todavia, em alguns concursos mais "refinados" da própria Fundatec, diversos entendimentos jurisprudenciais são cobrados.
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"C" está certa. Mas a banca FUNDatec de quintal só faz pequenas alterações na lei. Dito isso, a questão deu a entender que era pela lei e não pela doutrina e jurisprudência.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.