Gabarito Letra E
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde
se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial
para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária
bons estudos
No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, navios e aeronaves podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC).
A) Em harmonia com a previsão do art. 1.473, VIII. Incorreta;
B) Em harmonia com a previsão do art. 1.473, VII. Incorreta;
C) Em harmonia com a previsão do art. 1.473, VI. Incorreta;
D) Em harmonia com a previsão do art. 1.473, X. Incorreta;
E) A posse nada mais é do que o poder de fato sobre a coisa. O Direito das Coisas, também denominado de Direitos Reais, trata das relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas. O legislador, no Livro III do Código Civil, utiliza-se da primeira expressão, mas a doutrina fala, predominantemente, em Direitos Reais. No mais, a doutrina majoritária aponta o rol do art. 1.225 do CC como sendo taxativo, embora tenhamos doutrina minoritária no sentido de ser possível a criação de outros direitos reais, desde que respeitados os limites legais, como Washington de Barros Monteiro. Dentro desse contexto, a posse não está arrolada dentro do art. 1.225, não sendo considerada um direito real, muito menos, ainda, um direito real de garantia, como a hipoteca.Correta.
Resposta: E