Questão parecida Q 671101
Um imóvel dado em hipoteca para garantir cédula rural hipotecária pode ser livremente alienado, independentemente de anuência do credor, uma vez que é nula cláusula que proíba o proprietário de alienar o bem dado em garantia.
DEPENDE DA PRÉVIA ANUÊNCIA DO CREDOR POR ESCRITO - DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967. - Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Diz o legislador, no art. 1.465 do CC, que “a alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício".
“O credor pignoratício adquire a posse indireta, podendo a todo tempo praticar atos conservatórios, por meio de inspeções sobre o veículo empenhado (art. 1.464 do CC), haja vista que em caso de depreciação, poderá constranger o devedor a reforçar a garantia, sob pena de vencimento antecipado do débito. Outrossim, o credor será necessariamente comunicado sobre qualquer ato de alienação ou alteração sobre o veículo, pois a depreciação do bem móvel implica a possibilidade de reforço da garantia, sob pena de vencimento antecipado do débito (art. 1.465 do CC). Com efeito, o possuidor indireto precisa resguardar o valor do veículo, pois sobre esse montante localiza-se a sua garantia, em caso de eventual inadimplemento" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 772-773).
A) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC).
Incorreta;
B) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC).
Incorreta;
C) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC).
Incorreta;
D) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC).
Incorreta;
E) Em harmonia com a previsão do art. 1.465 do CC.
Correta.
Resposta: E