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ID
1569124
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O BRDE é credor em um contrato onde foi constituída garantia pignoratícia tendo por objeto determinado veículo. Nesse caso, a alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Segundo o art. 1.465, CC: A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício. 


  • Questão parecida Q 671101

    Um imóvel dado em hipoteca para garantir cédula rural hipotecária pode ser livremente alienado, independentemente de anuência do credor, uma vez que é nula cláusula que proíba o proprietário de alienar o bem dado em garantia.

    DEPENDE DA PRÉVIA ANUÊNCIA DO CREDOR POR ESCRITO -  DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967. -  Art 59. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

  • Credor pignoratício: Pessoa que possui um título de penhor instituído em seu favor/É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.

  • Diz o legislador, no art. 1.465 do CC, que “a alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício".

    “O credor pignoratício adquire a posse indireta, podendo a todo tempo praticar atos conservatórios, por meio de inspeções sobre o veículo empenhado (art. 1.464 do CC), haja vista que em caso de depreciação, poderá constranger o devedor a reforçar a garantia, sob pena de vencimento antecipado do débito. Outrossim, o credor será necessariamente comunicado sobre qualquer ato de alienação ou alteração sobre o veículo, pois a depreciação do bem móvel implica a possibilidade de reforço da garantia, sob pena de vencimento antecipado do débito (art. 1.465 do CC). Com efeito, o possuidor indireto precisa resguardar o valor do veículo, pois sobre esse montante localiza-se a sua garantia, em caso de eventual inadimplemento" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 772-773).

    A) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC). Incorreta;

    B) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC). Incorreta;

    C) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC). Incorreta;

    D) A alienação do bem empenhado, sem prévia comunicação ao credor, importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício (art. 1.465 do CC). Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 1.465 do CC. Correta.


    Resposta: E 
    • Garantia real conferida ao credor através de penhor mercantil, de direitos, de títulos de crédito etc, onde o bem ou direito permanece empenhado até o cumprimento da obrigação garantida, ou por determinado prazo;
    • Art. 1465, CC: A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.