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ID
1569127
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação de cobrança proposta pelo BRDE em relação a certo fiador, o devedor principal (afiançado) poderá intervir voluntariamente no feito por meio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Questão um pouco capciosa, no sentido de que, ao vermos a palavra fiança, automaticamente já associamos a chamamento ao processo. Mas aqui o devedor principal VOLUNTARIAMENTE quis ingressa no processo, não foi o fiador que o chamou. A assistência aqui será litisconsorcial na medida em que os efeitos da sentença proferida o atingirá diretamente.

  • GABARITO: E 

    ART. 54 CPC


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51

  • Somente a título de complementariedade aos bons comentários já expostos pelos colegas.

    Tanto na assistência simples quanto na litisconsorcial, os efeitos da sentença poderão atingir o terceiro diretamente. O que distingue uma da outra, na verdade, é que na simples a relação jurídica só existe com o assistido (caso do sublocatário), enquanto na assistência litisconsorcial há uma relação jurídica tbm com o adversário do assistido.

  • Na assistência litisconsorcial, a lide discutida em juízo é também do assistente, de modo que a sentença atingirá diretamente a relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. (DPE - PA 2015)