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ALTERNATIVA E
Questão um pouco capciosa, no sentido de que, ao vermos a palavra fiança, automaticamente já associamos a chamamento ao processo. Mas aqui o devedor principal VOLUNTARIAMENTE quis ingressa no processo, não foi o fiador que o chamou. A assistência aqui será litisconsorcial na medida em que os efeitos da sentença proferida o atingirá diretamente.
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GABARITO: E
ART. 54 CPC
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LETRA E CORRETA
Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51
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Somente a título de complementariedade aos bons comentários já expostos pelos colegas.
Tanto na assistência simples quanto na litisconsorcial, os efeitos da sentença poderão atingir o terceiro diretamente. O que distingue uma da outra, na verdade, é que na simples a relação jurídica só existe com o assistido (caso do sublocatário), enquanto na assistência litisconsorcial há uma relação jurídica tbm com o adversário do assistido.
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Na assistência litisconsorcial, a lide discutida em juízo é
também do assistente, de modo que a sentença atingirá diretamente a relação
jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. (DPE - PA 2015)