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A) ERRADA: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
B) ERRADA: Enunciado 468 da V Jornada do CJF: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.
C) ERRADA: Mesmo fundamento anterior
D) CERTA: Art. 980-A § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada
E) ERRADA: O artigo 980-A não faz essa menção quanto ao prazo, pois sua constituição se dará a partir da integralização do capital social, ou seja, de imediato à inscrição. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País
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Atenção para a Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração que no item 1.2.5 do Anexo V admite a titularidade de EIRELI por pessoa jurídica nacional ou estrangeira:
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;
b) O menor emancipado;
c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
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Comentário referente a letra B, no ano de 2015, ano da formulação da pergunta somente poderia ser titular de EIRELI pessoa natural, importante observar que, com a nova instrução normativa 38/2017 do DREI, Titular de EIRELI também pode ser pessoa jurídica.
1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
Do ato constitutivo da EIRELI constituída por pessoa natural deverá constar cláusula com a declaração de que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.
A constituição de EIRELI por pessoa jurídica impede a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais integrantes a titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980 -A do Código Civi l.
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(A):Capital inicial equivalente a trinta salários mínimos, os quais devem estar devidamente integralizados na data da inscrição.
[FALSO]
1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma ÚNICA PESSOA (que pode ser tanto física - PF - quanto jurídica - PJ ), titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil.
(B): A presença de um único titular, pessoa natural ou jurídica, mesmo que este já conste como instituidor de outra empresa individual.
[FALSO]
1. A primeira parte da assertiva está correta: "a presença de um único titular, pessoa natural ou jurídica"; já a segunda parte é que vem o erro: a PF ou PJ que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente pode figurar em uma única empresa dessa modalidade;
2. Nada impede, porém, que tenha também participação em sociedades, como acionista ou cotista; em tempo: a constituição da EIRELI por PJ impede a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais.
(C): A instituição por pessoa jurídica nacional, ou seja, que tenha sede no Brasil, sendo vedada a sua constituição por pessoa natural.
[FALSO]
1. Não é vedada a constituição de uma EIRELI por pessoa física também é permitido; aliás, permite-se tanto a pessoa física (natural) quanto a pessoa jurídica.
(D): A adoção de firma ou denominação.
[VERDADEIRO]
1. O nome empresarial deve ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma (nome do titular) ou da denominação social (nome de fantasia) da empresa individual de responsabilidade limitada.
Fonte: Ferreira, 2018, p.16
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A letra B está desatualizada em face da IN 38/2017 do DREI, como já mencionado. No entanto cuida-se de norma regulamentar e não de lei em sentido estrito. Necessário observar, inclusive, a previsão de cobrança de tal norma no edital do seu concurso.
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A questão tem por objeto tratar da EIRELI. O nosso
legislador inovou em 2011 quanto à
criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da
totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade
sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades
Sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, dentre outros, por
exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de
pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.
Atualmente além da EIRELI é possível optar pela
Sociedade Limitada, tipo societário, que também pode ser criado por uma única
pessoa (sócio – pessoa física ou jurídica – art. 1.052, §1º e §2º, CC).
Letra
A) Alternativa Incorreta. Na EIRELI não é possível
integralização do capital à prazo. O legislador impôs dois pressupostos para
instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes
o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista.
Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não
sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário
mínimo.
Letra
B) Alternativa Incorreta. A EIRELI poderá ser instituída por pessoa física ou
jurídica. Porém, quando instituída por pessoa física, é vedado ao instituir a
criação de outra EIRELI (art. 980-A, §2º, CC).
Letra
C) Alternativa Incorreta. O legislador, na redação do caput
do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única
pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução
Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural
como por pessoa jurídica.
É importante frisar que a pessoa natural que
instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal
restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.
Letra
D) Alternativa Correta. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da
expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa
individual de responsabilidade limitada (art. 980-A, §1º, CC).
Letra
E) Alternativa Incorreta. Na EIRELI não é possível
integralização do capital à prazo. O legislador impôs dois pressupostos para
instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes
o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista.
Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não
sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário
mínimo.
Gabarito
do Professor: D
Dica: A
personalidade jurídica da EIRELI se dá com o registro no órgão competente. Se a
EIRELI for de natureza empresária, o local do seu registro será no Registro
Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) da respectiva sede,
sujeitando-se às normas de recuperação e falência (Lei 11.101/05). Se a natureza for simples, o local do
registro deverá ser no Registro Civil de Pessoa Jurídica, sujeitando-se às
normas de insolvência civil. Efetuado o registro no órgão competente, adquirirá
a personalidade jurídica.