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ID
1569145
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), para ser constituída, exige:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:  Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    B) ERRADA: Enunciado 468 da V Jornada do CJF: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    C) ERRADA: Mesmo fundamento anterior

    D) CERTA: Art. 980-A § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

    E) ERRADA: O artigo 980-A não faz essa menção quanto ao prazo, pois sua constituição se dará a partir da integralização do capital social, ou seja, de imediato à inscrição. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País




  • Atenção para a Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração que no item 1.2.5 do Anexo V admite a titularidade de EIRELI por pessoa jurídica nacional ou estrangeira:

     

    Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

    a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;

    b) O menor emancipado;

    c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

  • Comentário referente a letra B, no ano de 2015, ano da formulação da pergunta somente poderia ser titular de EIRELI pessoa natural, importante observar que, com a nova instrução normativa 38/2017 do DREI, Titular de EIRELI também pode ser pessoa jurídica. 

    1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

    Do ato constitutivo da EIRELI constituída por pessoa natural deverá constar cláusula com a declaração de que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

    A constituição de EIRELI por pessoa jurídica impede a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais integrantes a titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980 -A do Código Civi l.


  • (A):Capital inicial equivalente a trinta salários mínimos, os quais devem estar devidamente integralizados na data da inscrição.

    [FALSO]

    1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma ÚNICA PESSOA (que pode ser tanto física - PF - quanto jurídica - PJ ), titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil.


    (B): A presença de um único titular, pessoa natural ou jurídica, mesmo que este já conste como instituidor de outra empresa individual.

    [FALSO]

    1. A primeira parte da assertiva está correta: "a presença de um único titular, pessoa natural ou jurídica"; já a segunda parte é que vem o erro: a PF ou PJ que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente pode figurar em uma única empresa dessa modalidade;

    2. Nada impede, porém, que tenha também participação em sociedades, como acionista ou cotista; em tempo: a constituição da EIRELI por PJ impede a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais.


    (C): A instituição por pessoa jurídica nacional, ou seja, que tenha sede no Brasil, sendo vedada a sua constituição por pessoa natural.

    [FALSO]

    1. Não é vedada a constituição de uma EIRELI por pessoa física também é permitido; aliás, permite-se tanto a pessoa física (natural) quanto a pessoa jurídica.


    (D): A adoção de firma ou denominação.

    [VERDADEIRO]

    1. O nome empresarial deve ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma (nome do titular) ou da denominação social (nome de fantasia) da empresa individual de responsabilidade limitada.



    Fonte: Ferreira, 2018, p.16

  • A letra B está desatualizada em face da IN 38/2017 do DREI, como já mencionado. No entanto cuida-se de norma regulamentar e não de lei em sentido estrito. Necessário observar, inclusive, a previsão de cobrança de tal norma no edital do seu concurso.

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. O nosso legislador inovou  em 2011 quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.    

    Atualmente além da EIRELI é possível optar pela Sociedade Limitada, tipo societário, que também pode ser criado por uma única pessoa (sócio – pessoa física ou jurídica – art. 1.052, §1º e §2º, CC).    

    Letra A) Alternativa Incorreta. Na EIRELI não é possível integralização do capital à prazo. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A EIRELI poderá ser instituída por pessoa física ou jurídica. Porém, quando instituída por pessoa física, é vedado ao instituir a criação de outra EIRELI (art. 980-A, §2º, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.           


    Letra D) Alternativa Correta. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada (art. 980-A, §1º, CC).


    Letra E) Alternativa Incorreta. Na EIRELI não é possível integralização do capital à prazo. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A personalidade jurídica da EIRELI se dá com o registro no órgão competente. Se a EIRELI for de natureza empresária, o local do seu registro será no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) da respectiva sede, sujeitando-se às normas de recuperação e falência         (Lei 11.101/05). Se a natureza for simples, o local do registro deverá ser no Registro Civil de Pessoa Jurídica, sujeitando-se às normas de insolvência civil. Efetuado o registro no órgão competente, adquirirá a personalidade jurídica.