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ID
1569178
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a tutela constitucional do Meio Ambiente:


I. As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis.


II. As condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão o infrator, desde que pessoa natural, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


III. Quando a conduta lesiva ao meio ambiente for praticada por pessoa jurídica, a sanção será limitada ao âmbito civil, com a imposição do dever de reparação integral do dano ambiental causado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Correta apenas I

    II-errada,respondem também às pessoas jurídicas

    III-errada, a pessoa juridica responde civil, penal e na esfera administrativa

  • I - CORRETO: Art. 225, § 5º, CF/88. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    II - ERRADO: As condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão o infrator, desde que pessoa natural, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     Art. 225, § 3º, CF/88. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


    III - ERRADO: Quando a conduta lesiva ao meio ambiente for praticada por pessoa jurídica, a sanção será limitada ao âmbito civil, com a imposição do dever de reparação integral do dano ambiental causado.

    Art. 225, § 3º, CF/88. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 3º, Lei 9.605/88. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.