ID 1569421 Banca FUNCAB Órgão IF-RR Ano 2013 Provas FUNCAB - 2013 - IF-RR - Pedagogo Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações Plano Nacional de Educação (PNE) – Leis e seus objetivos De acordo com o Título IV da LDB nº 9394/96 é responsabilidade dos Estados, quanto à Organização da Educação: Alternativas organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino. assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. coordenar a política nacional de educação e avaliação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função deliberativa, normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. elaborar e definir o Plano Nacional de Educação. prestar assistência técnica e financeira ao Governo Federal. Responder Comentários Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, deacordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e asdos seus Municípios; IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Letra A - "SISTEMA FEDERAL", papel da União Letras B e C - Tudo que houver PNE ou Plano Nacional de Educação é dever da União. Letra E - é o oposto, a União que presta apoio aos estados, distrito federal e municípios.