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ID
1569421
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Título IV da LDB nº 9394/96 é responsabilidade dos Estados, quanto à Organização da Educação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, deacordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e asdos seus Municípios; IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. 

  • Letra A - "SISTEMA FEDERAL", papel da União


    Letras B e C - Tudo que houver PNE ou Plano Nacional de Educação é dever da União.


    Letra E - é o oposto, a União que presta apoio aos estados, distrito federal e municípios.