LDB art. 39
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Gabarito B
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm
A questão quer saber quais itens correspondem a uma abrangência da educação profissional e tecnológica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
"Art. 39. (...) § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Item I)
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação." (Item III)
Assim, somente os itens I e III estão corretos.
Gabarito do monitor: B