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Letra (d)
CF.88 Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
a) Art. 62, § 1º, I, a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral
b) Art. 24 XI - procedimentos em matéria processual;
c) Art. 22 XXIX - propaganda comercial.
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Julgados sobre o assunto (Gabarito: letra D):
NOVO: “Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.” (ARE 784.981-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 17-3-2015, Primeira Turma, DJE de 7-4-2015.)
NOVO: “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)
“É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula Vinculante 38.)
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Uma questão dessa não cai na minha prova !
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a) União, privativamente (art. 22, I)
b) União, Estados e DF concorrentemente (art 24, XI)
c) União, privativamente (art 22, XXIX)
d) CERTO (art. 30, I)
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COMPETE AOS MUNICÍPIOS
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e SUPLEMENTAR LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Município.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, I, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, XI, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, XXIX, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu art. 30, I: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.