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Gabarito: letra A
“(...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de ‘tribunal’, ela simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contém aplicam-se também aos referidos órgãos.” (ADI 4.638-MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-2-2012, Plenário, DJE de 30-10-2014.)
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A emenda Constitucional 45 acrescentou o Conselho Nacional de justiça como orgão do Poder Judiciário. De fato, o CNJ não tem jurisdição e exerce o controle interno.
nooooooox..
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Artigo: 92 CF
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(A)
Ademais,Atentar para recente inclusão:II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABA A
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CNJ é SIM, Órgão do Poder Judiciário!
Ele só NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!
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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (Art. 92, CF/88)
I - O Supremo Tribunal Federal (STF) É a Instância Máxima do poder judiciário.
I-A O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) É um ÓRGÃO ADM. De controle interno, não exercendo a função típica jurisdicional.
II - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) Uniformiza o entendimento da legislação.
II-A - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) Instância Superior da Justiça do Trabalho.
III - Os Tribunais Regionais Federais (TRF) e Juízes Federais É A JUSTIÇA FEDERAL COMUM.
IV - Os Tribunais e Juízes do Trabalho (TST + TRT’S) FAZ PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIAL.
V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais (TSE + TRE’s) FAZ PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIAL.
VI - Os Tribunais e Juízes Militares (STM e possibilidade de criar TJM’s) FAZ PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIAL.
VII - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (Ex: Tribunais de Justiça)
ATENÇÃO: Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública não integram o Poder Judiciário.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os órgãos do Poder Judiciário.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Alternativa B - Incorreta. Referido Conselho auxilia o Presidente em assuntos relacionados com a soberania nacional e o a defesa do Estado democrático. Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)".
Alternativa C - Incorreta. O CNMP não integra o Poder Judiciário. Art. 130-A, § 2º, CRFB/88: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:(...)".
Alternativa D - Incorreta. Não há menção a esse Tribunal na Constituição. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) integra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.