SóProvas


ID
1569511
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui órgão do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    “(...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de ‘tribunal’, ela simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contém aplicam-se também aos referidos órgãos.” (ADI 4.638-MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-2-2012, Plenário, DJE de 30-10-2014.)

  • A emenda Constitucional 45 acrescentou o Conselho Nacional de justiça como orgão do Poder Judiciário. De fato, o CNJ não tem jurisdição e exerce o controle interno.

    nooooooox..

  • Artigo: 92 CF

  • (A)

    Ademais,Atentar para recente inclusão:II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)


    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    SEÇÃO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABA A

  • CNJ é SIM, Órgão do Poder Judiciário! Ele só NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!
  • ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (Art. 92, CF/88)

    I - O Supremo Tribunal Federal (STF) É a Instância Máxima do poder judiciário.

    I-A O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) É um ÓRGÃO ADM. De controle interno, não exercendo a função típica jurisdicional.

    II - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) Uniformiza o entendimento da legislação.

    II-A - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) Instância Superior da Justiça do Trabalho.

    III - Os Tribunais Regionais Federais (TRF) e Juízes Federais É A JUSTIÇA FEDERAL COMUM.

    IV - Os Tribunais e Juízes do Trabalho (TST + TRT’S) FAZ PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIAL.

    V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais (TSE + TRE’s) FAZ PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIAL.

    VI - Os Tribunais e Juízes Militares (STM e possibilidade de criar TJM’s) FAZ PARTE DA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIAL.

    VII - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (Ex: Tribunais de Justiça)

    ATENÇÃO: Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública não integram o Poder Judiciário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os órgãos do Poder Judiciário.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Alternativa B - Incorreta. Referido Conselho auxilia o Presidente em assuntos relacionados com a soberania nacional e o a defesa do Estado democrático. Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)".

    Alternativa C - Incorreta. O CNMP não integra o Poder Judiciário. Art. 130-A, § 2º, CRFB/88: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:(...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não há menção a esse Tribunal na Constituição. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) integra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.