ID 1569589 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ Ano 2014 Provas Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2014 - Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego Em atendimento às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, é possível afirmar que: Alternativas o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, não havendo interferência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA em todos os serviços executados em instalações elétricas, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, isolação das partes vivas, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático e, na sua impossibilidade, o emprego de “tensão de segurança” ou “desenergização elétrica” para o trabalho em máquinas e equipamentos, são consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção individual; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho e; c) medidas de proteção coletiva quando inexistente ou extraviado, o “Prontuário da Caldeira” deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de Profissional Habilitado, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA Responder Comentários NR 13 13.4.1.7 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.