-
Gabarito D)
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
-
*****
CONCESSÃO****
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
I -
1 DIA: doação de sangue;
II - 2
DIAS : para alistamento ou recadastramento eleitoral;
III -8
DIAS consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento
do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor
sob guarda ou tutela e irmãos
-
LEI 8.112/90 - 8 DIAS
CLT - 3 DIAS
-
LETRA D CORRETA
ART. 97°
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
-
Gabarito D)
Art. 97 - Notem que Casamento e falecimento de familiares é a mesma quantidade de dias(8), pra vcs verem como casamento é triste. Paternidade é 5 dias. fuck logic
-
Além das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90
traz importantes previsões sobre possíveis concessões, que são hipóteses em que
o servidor pode ausentar-se do serviço por determinado número de dias, diante
de determinadas situações, sem que sofra qualquer prejuízo, seja na
remuneração, na contagem do tempo de serviço etc.
Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei,
que assim dispõe:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de
sangue;
II - pelo período comprovadamente
necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer
caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em
razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro,
pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos".
Como você pode ver, as hipóteses de falecimento e casamento dão direito a 8 dias de ausência. E por quê? Porque isso sempre vai garantir uma semana
completa, não importa o dia em que comece.
E o casamento é uma
dessas hipóteses, em que o servidor pode se ausentar do serviço por oito
dias.
Portanto, a resposta correta é a LETRA "D".
Dica final do professor: quando for se casar, calcule direitinho pra emendar esse período de ausência a ao menos uma parte das suas férias, e assim tudo será melhor para a lua de mel!
-
Casasmento é igual morrer, 8 dias.
-
Literalmente kkkkk
-
correta letra D.
-
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.