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ID
1570015
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a única opção correta:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    Princípio da não afetação de receitas

    O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:

    Art. 167, IV – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo.

  • Gabarito B

    A) ERRADA.

    Princípio da Totalidade.

    L4320/64 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    B) CORRETA.


    C) ERRADA.

    Princípio da Unidade - O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


    D) ERRADA.

    Princípio da Exclusividade.

    CF - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    E) ERRADA.

    Princípio do Orçamento Bruto.

    L4320/64 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • NÃO AFETAÇÃO/NÃO VINCULAÇÃO---VEDA VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS, A ÓRGÃO,FUNDO OU DESPESA.