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ID
1570024
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2003, com o advento da Emenda Constitucional n.°41, várias regras de aposentadoria foram reformadas, e, com a introdução do §19 no art. 40 da Constituição Federal, foi criado o abono de permanência que consiste em uma:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art.40

    ...

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.


    Gabarito Letra E

  • O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional:

     

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

     

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

     

    O Abono Permanência é corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

     

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

     

    Apenas os servidores que preencherem os requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terá direito ao abono de permanência.

     

    O servidor ficará na ativa poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria ou até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.

     

    Enquanto as regras previdenciárias do regime geral de previdência são estudadas no Direito Previdenciário, as regras para aposentadoria dos servidores públicos são objeto do Direito Administrativo. Porém, além de certas disposições específicas dos regimes de previdência da União, dos estados e municípios, as questões mais abordadas em concursos são referentes às disposições constitucionais sobre o tema.

     

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando.

     

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

     

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.

  • Abono de Permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, RPPS, dado ao  estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, escolhendo não se aposentar mesmo que já tenha requisitos para isso.

    Ou seja, esse incentivo é pago ao servidor que ainda quer continuar trabalhando.

    qual será o valor do Abono Permanência caso eu continue na função que estou exercendo no Poder Público?”.

    A resposta é bastante simples, esse incentivo é equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.