ADCT Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados ESTÁVEIS no serviço público.
§ 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
Questão inexoravelmente NULA.
Letra d (dada como correta pela banca)
"É adquirida pelo servidor que, aprovado em concurso público, após 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho, só poderá perder seus cargos ou funções por sentença transitada em julgado ou processo administrativo com contraditório e ampla defesa."
A aquisição da estabilidade não é adquirida pela avaliação periódica de desempenho, como trazida pela questão; mas sim pela aprovação na avaliação ESPECIAL de desempenho. Aliás, na avaliação periódica de desempenho, se o servidor não conseguir aprovação nela, haverá perda do cargo.
Inteligência do art. 41, CF:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
[...]
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
[...]
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
[...]
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Bons estudos e boa sorte!