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Olá gente, encontrei uma passagem no Manual de Contabilidade Societária dos Professores Eliseu Marins, Ernesto Rubens, Ariovaldo dos Santos e do Professor Sérgio Iudícibus que se aproxima ao que a Banca Questionou. Conforme Transcrito abaixo:
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Excessos de depreciação em períodos anteriores ao da alienação fazem com que o valor residual seja superior ao valor contábil líquido. Nessa situação ou em outra possível, a despesa de depreciação será zero caso o valor residual do imobilizado seja igual ou superior ao seu valor contábil. Quando o valor residual voltar a ficar abaixo do valor líquido contábil é reiniciado o reconhecimento das depreciações em resultado." (grifei).
Fonte: Manual de Contabilidade Societária, FIPECAFI, 2ª Edição, Página nº 305.
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Daniel, eu errei a questão, marquei A.
Mas avaliando a alternativa, acredito que o erro da questão seja o nome da conta "resultados acumulados", quando deveria ser "depreciação acumulada".
Alguém saberia dizer se é isso mesmo?
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Débora... Acredito que o erro da letra A está exatamente em creditar a conta mesmo que seja a conta depreciação acumulada. Porque todo credito tem um debito em contrapartida. Nesse caso, a contrapartida acabaria sendo uma receita, receita essa que nao existiu. Fazendo isso, estaríamos ferindo princípios da Contabilidade.
O mais correto mesmo seria suspender a depreciação ate que o valor contábil fosse novamente atingido...
Essa é minha visão, salvo melhor juízo....
Espero ter ajudado... Bons estudos
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DADDA, vc não tá confundindo valor residual com valor líquido contábil do bem???
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Conforme CPC 27 (Ativo Imobilizado) - Item 61:
"O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao
final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo
previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal
mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com
o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa
e Retificação de Erro. "
Para proceder com a alteração do método, a depreciação deve ser suspensa. Letra C
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Olá Sergio, o testo transcrito por mim, em verdade não é de minha autoria. Eu copiei e Colei na integra, com exceção das partes em negrito. Sinceramente não achei outra explicação para a resposta da FGV. O Fato é que a FGV, assim como as outras bancas de maior prestígio, se utilizam do manual de Contabilidade Societária para fundamentar suas questões. Mesmo porque, entre os professores que fazem parte da FIPECAF, que é a entidade responsável pelo Manual, esta o Professor Eliseu Martins, que é um dos líderes na elaboração dos CPCs. Leia com bastante atenção novamente o trecho que destaquei e você verá, que embora ele fale do valor residual, o foco é o Excesso de Depreciação. Abraços!!!!
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Quando li o enunciado já me veio na cabeça a "Retificação de Erro" com efeito retrospectivo, conforme rege o CPC 23.