Tiago Mortatti,
A letra A está errada quando não discrimina qual ativo imobilizado está sendo colocado a venda e se haverá ou não reposição, por exemplo:
Uma entidade que venda um imobilizado (caminhão) mas que pretenda adquirir outro mais novo, esta operação será lançada na DRE em OUTRAS RECEITAS / OUTRAS DESPESAS, em caso de lucro ou prejuízo, respectivamente.
Para ser classificado como OPERAÇÕES DESCONTINUADAS a entidade deve abrir mão de um grande ativo, e que isso irá impactar futuramente nas suas operações, como a venda de uma linha de produção de uma indústria, essa operação irá gerar um grande resultado apriori, contudo, a empresa não contará mais com essa indústria nas suas operações cotidianas.
Abraço.
Operações descontinuadas são operações que foram ou estão sendo descontinuadas, ou seja, não prosseguirão e serão classificadas como “Mantidas para Venda”.
Segundo o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, uma operação descontinuada é um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e
(a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;
(b) é parte integrante de um único plano coordenado para venda de uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou
(c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda.
Assim, correta a alternativa B.
Apenas como forma de auxiliar seu estudo em relação ao tema, lembre-se de que a entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.
Para que a venda seja altamente provável, o nível hierárquico de gestão apropriado deve estar comprometido com o plano de venda do ativo, e deve ter sido iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano. Além disso, o ativo mantido para venda deve ser efetivamente colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo corrente. Ainda, deve-se esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da classificação.
No entanto, acontecimentos ou circunstâncias podem estender o período de conclusão da venda para além de um ano. A extensão do período durante o qual se exige que a venda seja concluída não impede que o ativo seja classificado como mantido para venda se o atraso for causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do controle da entidade e se houver evidência suficiente de que a entidade continua comprometida com o seu plano de venda do ativo.
Zé Curioso: “Professor, pintou uma dúvida! A alternativa B fala em ‘resultado de ativos circulantes mantido para a venda’. Ora, não são apenas os ativos não circulantes que são classificados como mantido para venda?”
Zé, ótima pergunta! Realmente os ativos sujeitos à classificação de “Mantido para Venda” são os não circulantes. No entanto, após serem classificados como Mantidos para Venda, tais ativos são apresentados separadamente de outros ativos no Balanço Patrimonial, sendo que tal classificação ocorrerá dentro do subgrupo do Ativo Circulante. É exatamente neste sentido que a alternativa B está referindo-se ao mencionar “ativos circulantes mantido para venda”.