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ID
1570087
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das definições e classificações do patrimônio e dos bens públicos, analise as afirmações a seguir.

I – Sob o enfoque contábil, o patrimônio público é estruturado em três grupos: ativo, passivo e patrimônio líquido.

II – A classificação legal do patrimônio público em bens de uso comum, de uso especial e dominicais está em consonância com o enfoque contábil.

III – A classificação dos elementos patrimoniais tem como base os atributos de conversibilidade e exigibilidade.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, mas cadê os grupos de variação patrimonial? 

  • Leonardo, o texto da NBCT 16.2, na secao "Classificacao do Patrimonio Publico sob o Enfoque Contabil" define explicitamente a estrutura do Patrimonio Publico, dividindo-o em 3 grupos: a) Ativo, b) Pasivo e c) PL. Lembrando que o patrimonio publico e o conjunto de bens, direitos e obrigacoes da entidades do setor publico. Entao, dentro dessa definicao, nao ha como enquadrar as variacoes patrimoniais. As variacoes patrimoniais sao CLASSES do PCASP. Essa pegadinha ja foi abordada em outras provas. Ficar atento. Bons estudos. 


  • Atenção Negada!!!! Incorre em erro aquele que pensa: "o item II está de acordo com o Direito Administrativo". Lembremos-nós que o Direito Administrativo é Direito Difuso. Na verdade a classificação em bens de uso comum, de uso especial e dominicais é encontrada no Direito Civil (art. 99, I,II,II do CC). Fonte: Manual de Direito Civil, 5º Ed 2015. Professor Flávio Tartugo, Editora Método.


    Atentem a mais um detalhe. O entendimento da FGV é que os Bens de uso comum do povo não estão afetos ao Patrimônio Público, muito embora a NBC T 16.10  diga o seguinte: 
    Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional". (grifei). Fonte: NBC T 16.10, item 30.
     
  • LETRA C

    I – Sob o enfoque contábil, o patrimônio público é estruturado em três grupos: ativo, passivo e patrimônio líquido.

     

    A afirmativa está DE ACORDO com o item 4 da NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS* (em vigor na época da elaboração dessa questão):

    Anteriormente a doutrina e a Lei nº 4.320/1964 denominava a diferença entre o ativo e o passivo de "saldo patrimonial", no entanto, com as mudanças trazidas pela contabilidade pública visando aproximá-la da contabilidade privada e da internacional. Sendo que a denominação atual é "Patrimônio Líquido".

    II – A classificação legal do patrimônio público em bens de uso comum, de uso especial e dominicais está em consonância com o enfoque contábil.

     

    Segundo o Mestre Heilio Kohama em Contabilidade Pública - Teoria e Prática (14ª Edição, Editora Atlas), assim são conceituados os Bens públicos (das entidades públicas), DE ACORDO com o Código Civil brasileiro:

     

    Essa classificação está DE ACORDO com a classificação do MCASP, 8ª Edição, sobre "os BENS IMÓVEIS classificam-se em": 

     

    O examinador considerou essa afirmativa INCORRETA porque considerou que os BENS DE USO COMUM não são considerados no BALANÇO PATRIMONIAL das entidades públicas. Ocorre que esse entendimento mudou após as mudanças na CONTABILIDADE PÚBLICA ocorridas a partir de 2008. A questão é de 2015, mas o examinador "comeu mosca", pois nessa época encontrava-se em VIGOR a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08, que aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, item 10**:

    Atualmente os BENS DE USO COMUM que foram custeados com recursos públicos (nem todos são) figuram no BALANÇO PATRIMONIAL das entidades públicas.

    III – A classificação dos elementos patrimoniais tem como base os atributos de conversibilidade e exigibilidade.

     

    A NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS (atualmente revogada), item 5. diz que a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. 

     

    Mas o que são esses conceitos?

     

    A mesma norma responde:

    É correto o que se afirma em I, II e III.

     

    Gabarito da Banca: Letra C.

     

    Gabarito proposto pelo Professor Marcus Aurélio (TecConcursos): Letra E.