Talvez essa questão seja anulada: Vamos discutir e aprender.
A) Certo ou Errado ? Dec 200/1967. Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
MCASP 2015: A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos
fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva. (pg 89)
B) CERTO OU ERRADO ?MCASP 2015. a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária
específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de
recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em
94
que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente;
C)Falso. Apenas os créditos especiais e extraordinários. CF: Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
D)Falso. Os créditos extraordinários são exceção. Lei 4320/1964 Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
E)Falso.Os créditos adicionais é exceção. Lei 4320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Raio Dantas, na D a exceção são os créditos extraordinários, com finalidade de atender despesas urgentes e imprevistas, que são abertos mediante decreto ou MP e imediatamente enviados para apreciação do poder legislativo.
Na assertiva B, entendo que todos os créditos adicionais são incorporados à LOA, seja integrando uma dotação já existente no caso de créditos suplementares, seja criando nova dotação nos casos dos créditos especiais ou extraordinários.