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ID
1570120
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as orientações do MCASP, no que tange aos procedimentos orçamentários, o orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Acerca dos créditos adicionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Talvez essa questão seja anulada: Vamos discutir e aprender.



    A) Certo ou Errado ? Dec 200/1967. Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

    MCASP 2015: A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva. (pg 89)


    B) CERTO OU ERRADO ?MCASP 2015. a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em 94 que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente


    C)Falso. Apenas os créditos especiais e extraordinários. CF: Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    D)Falso. Os créditos extraordinários são exceção. Lei 4320/1964 Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    E)Falso.Os créditos adicionais é exceção. Lei 4320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Raio Dantas, na D a exceção são os créditos extraordinários, com finalidade de atender despesas urgentes e imprevistas, que são abertos mediante decreto ou MP e imediatamente enviados para apreciação do poder legislativo.

    Na assertiva B, entendo que todos os créditos adicionais são incorporados à LOA, seja integrando uma dotação já existente no caso de créditos suplementares, seja criando nova dotação nos casos dos créditos especiais ou extraordinários.

  • Na minha opinião, as alternativas A e B estão corretas. Concordo com o Raio Dantas, ela deve ser anulada.


    a) Manual CASP 6a edição p.313:  "Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais."



    b) Manual CASP 6a edição p. 88: " O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.

  • Obrigado Antoninno, já corrigi ,


    =]

  • Pegadinha da questão foi que na Lei nº 4.320/1964 não consta a reserva de contingência como fonte para credito adicional . 

    Agora tanto na Lei nº 4.320/1964  como no MCASP 6º encontramos o que o enunciado da questão quer. 

    "os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade;"

  • Gente, o MACSP 2015 não é lei. O item A não está previsto EM LEI, por isso está errado.
    Também não creio que se encontre o enunciado da B na lei 4320, apenas no MACSP. 
    Gabarito B
  • (A) e (B) corretas, porém (A) Res.Contingência NÃO FOI prevista na Lei 4320/64, mas sim LRF e Dec.Le 200/67.

    Bons estudos.

  • Também fiquei entre a letra A e B, mas, já que se trata de FGV, fui na "mais certa" (ou "menos errada", dependendo do caso). Meu pensamento foi de que tinha alguma coisa errada com esse "prevista em lei"... Talvez ela considerou "lei" em seu sentido estrito, ou seja, não compreende o Decreto-Lei 200/1967. Mas isso é só achismo!

    Bons estudos!