Os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos públicos. No entanto, existem duas situações que precisam ser levadas em consideração. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).
Além disso, outro ponto que deve ser esclarecido é que, na teoria, o estrangeiro poderia participar da seleção do concurso e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público.
Ou seja, pode ter sua NACIONALIDADE e garantir cargo, emprego e função pública, entretanto, precisa ser NATURALIZADO.
( Muito cuidado pessoal.)
Só para complementar ainda mais o estudo: há EXCEÇÃO em caso de cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, ou seja, que estrangeiros não poderão "participar" como Presidente, Vice - Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, os de carreira diplomática e de Ministro de Estado da Defesa. Expresso na CF, art.12. 3 Alternativa C