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ID
1570438
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às formas de abuso de poder, quando o Agente Público, embora atuando dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, diz-se que o Agente atuou com:

Alternativas
Comentários
  • gab: Desvio de poder: Priorizar particular em detrimento do interesse público; Finalidade diversa; É praticado por agente competente porém, não atende ao interesse público; Gera ilegalidade.
    ~
    Excesso de poder: Vício de competência; Exceder no uso da força para praticar ato de sua competência, ou a autoridade competente aplica pena mais grave, que não é de sua competência. 

  • .....

    LETRA B – CORRETA – Segundo Matheus Carvalho (in Manual de Direito Administrativo. 2 Ed. 2015. Pag. 109):

     

    “Formas de Abuso: Excesso e Desvio de Poder

     

    A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:

     

    1a)o agente atua fora dos limites de sua competência; e

    2a)o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

     

    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.

     

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.”

     

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE.11 A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei no4.717, de 29.6.1965, art. 2o, parágrafo único, “e”).

     

    O desvio de poder é conduta mais visível nos atos discricionários. Decorre desse fato a dificuldade na obtenção da prova efetiva do desvio, sobretudo porque a ilegitimidade vem dissimulada sob a aparência da perfeita legalidade. Observa a esse respeito CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “Trata-se, pois, de um vício particularmente censurável, já que se traduz em comportamento soez, insidioso. A autoridade atua embuçada em pretenso interesse público, ocultando dessarte seu malicioso desígnio.” Não obstante, ainda que sem prova ostensiva, é possível extrair da conduta do agente os dados indicadores do desvio de finalidade, sobretudo à luz do objetivo que a inspirou.

     

    Em preciosa monografia sobre o tema, CRETELLA JUNIOR, também reconhecendo a dificuldade da prova, oferece, entretanto, a noção dos sintomas denunciadores do desvio de poder. Chama sintoma “qualquer traço, interno ou externo, direto, indireto ou circunstancial que revele a distorção da vontade do agente público ao editar o ato, praticando-o não por motivo de interesse público, mas por motivo privado”.” (Grifamos)

  • -..--.-.-.--.-.---.--.---.--.-

  • Exesso de Poder: Vicio de competencia ou de proporcinalidade!

    Desvio de poder: Vicio de finalidade! (desvio de finalidade)

  • o gabarito certo letra B

  • Excesso de Poder - vício em competência

    Desvio de Poder - vício em finalidade

    • PEGA O BIZU :

    FF.COM

    FORMA

    FINALIDADE - F D P ( Finalidade Desvio de Poder )

    COMPETÊNCIA - C E P ( Competência Excesso de Poder )

    OBJETO

    MOTIVO

    FDP e CEP estão dentro da forma de ABUSO DE PODER.

    • A letra "D" no Desvio Lembra também de DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA e letra "E" você coloca FORA DE SUA COMPETÊNCIA.

    Da pra lembra kk

    Espero ter ajudado!

    PMGO

  • ABUSO DE PODER = GENERO

    DESVIO DE PODER= DESVIO DE FINALIDADE -->ESPECIE de abuso de poder

    o agente tem competência do ato ,porém tem finalidade diversa.

    ex:O policial militar que utiliza viatura policial para buscar seu filho na escola

    EXCESSO DE PODER --> ESPECIE de abuso de poder

    o agente extrapola a competência do ato.