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ID
1570516
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Quanto ao disposto no Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, aponte a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Pois o âmbito restringe-se à Administração direta, autárquica e fundacional. Portanto, o fato de a questão ter incluído "inclusive as empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviços públicos." está errado.

    b) ERRADA o Conceito de capacitação não inclui conhecimentos, habilidades e atitudes. Toda vez que vier esses três aspectos é pq tá se referindo à COMPETÊNCIA. Competência é o CHA! Conhecimentos, habilidades e atitudes.

            Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:

      I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

    c) ERRADA. Acho que essa seria pra ser a certa, mas no final ele incluiu "e desenvolvimento permanente do servidor público.", sendo que isso não está expresso em em nenhum inciso do Art. 3º, que trata das Diretrizes...
    d) ERRADA.Acho que tá errada pq fala q essas ações terão prioridade...

         III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

    e) ERRADA.

       Art. 5    § 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.

  • capacitação = gestão orientada para o desenvolvimento de competências

  • A letra D está correta. 

    Art. 6º

  • Essa questão foi anulada porque o CEPS-UFPA é uma banca famosa por ser "letra de lei" e todas, na forma expressa da lei 5.707/ 2006, estão erradas.

     

    Aproveitando o comentário da colega Patrícia.

     

    D) Art. 6o  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9o da Lei no 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

     

    Faltou o que está em vermelho.

     

    Bons estudos!