B) A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão e quanto à advertência.
ADVERTÊNCIA prescreve em 180 dias.
2 ano sé a prescrição da SUSPENSÃO.
C) O prazo de prescrição começa a correr da data em que o ilícito administrativo foi praticado, ainda que não tenha sido conhecido pela autoridade competente.
Da DATA em que a Adm. Púb, toma CIÊNCIA INEQUÍVOCA do fato praticado.
D) A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e em 2 (dois) anos quanto à destituição de cargo em comissão.
A prescrição de 5 anos vale para DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO, não há diferença no prazo prescricional entre elas.
E) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 2 (dois) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Os registros serão cancelados num prazo de 3 anos para ADVERTÊNCIA e 5 anos para SUSPENSÃO.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao regime disciplinar do servidor público federal previsto em tal lei.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", o prazo prescricional atinente à penalidade disciplinar de advertência é 180 (cento e oitenta) dias.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 142, da citada lei, "o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", o prazo prescricional atinente à penalidade disciplinar de destituição de cargo em comissão é 5 (cinco) anos.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 131, da citada lei, o seguinte:
"Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."
Gabarito: letra "a".