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ID
157225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização e da competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

As ações que envolvem o exercício do direito de greve devem ser julgadas na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o art. 114 da CF:

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve
    "
  • Vale ressaltar que no caso de greve de policial a justiça competente nao é a JT.

  • CERTO
    O instrumento jurídico que puser fim à greve (acordo ou convenção coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa da Justiça do Trabalho) deverá dispor sobre as obrigações pertinentes ao período de paralisação (art. 7° da Lei 7.783/89).
  • Certo! É o que dispõe o inciso II do art. 114 da CF/88, in verbis:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (...) II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

  • A competência para processar e julgar ação decorrente do exercício do direito de greve não cabe a Justiça do Trabalho com a mera afirmação "exercício do ireito de greve". Sabe-se que essa justiça especializada não tem competência para julgar ações de greve de servidores públicos. Logo, tem-se que essa questão é passível de greve, porquanto é dúbia.
  • Nem todas as ações de direito de greve serão julgadas pela Justiça Especializada. E a greve dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS? Eu sou funcionário público e se o Governo cortar meu ponto, eu devo reclamar na Justiça Comum. Questão passível de recurso.
  • Concordo com você, Sandro.
    Questão da AGU/2012

    190 Compete aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos de greve, com exceção dos que envolvam servidores públicos estatutários; para processar e julgar esses dissídios, a competência será, conforme o caso, do STJ, de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça. CORRETA.

  • como eh sempre bom frizar....


    CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO ---- JUIZ FEDERAL


    BONS ESTUDOS

  • moleza

  • ATENÇÃO

    Na plenária de 25 de maio de 2018, o STF negou provimento a recurso que defendia a competência da JT para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabia, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

    Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por maioria, não há que se falar de competência da Justiça trabalhista para se analisar a abusividade ou não da greve neste caso, dado tratar-se de área na qual o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública.

    "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas."

  • GABARITO CERTO

    Lembrando que, para o CESPE/CEBRASPE, questão incompleta não é questão errada...

    Então, como dito pelos colegas:

    Compete aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos de greve (questão certa), com exceção dos que envolvam servidores públicos estatutários; para processar e julgar esses dissídios, a competência será, conforme o caso, do STJ, de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça.