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ID
157234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos, bem como das partes e procuradores, julgue os seguintes itens.

Após o advento do Estatuto da Advocacia, todas as reclamações trabalhistas devem ser propostas e acompanhadas por um advogado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    CLT - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
            § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.


    vale observar a nova Súmula do TST:

    SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  •  Apreciando em sede de ADIN o estatuto da OAB, o STF julgou preconizando que representação por advogado não é obrigatória em processos judiciais que tramitem em Juízados especiais, Justiça do trabalho e processo administrativo.

    Cumpre ressaltar nova  a posição do TST SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Errado, pois temos o princípio do Jus Postulandi...

    Atenção, pois com a Reforma Trabalhista há mais uma exceção a esse princípio: acordo extrajudicial.

    Nesse caso, o processo de homologação terá início por petição conjunta, e as partes DEVEM estar representadas por advogados, que não pode ser comum.

     

    Bons estudosss