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ID
157240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos, bem como das partes e procuradores, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
João atuava como advogado de Manoel em um processo trabalhista. O mandato concedido por Manoel a João ocorreu de forma tácita.
Nessa situação, é permitido a João substabelecer o mandato a outro profissional para que este continue atuando no processo de Manoel.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    TST - SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
  • ERRADO

    Complementando o comentário abaixo, cita-se a OJ 200 da SDI-1 que enquadra-se na seguinte situação hipotética:

    "OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito".
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Irregularidade de representação do subscritor do agravo de instrumento. Mandato tácito. Substabelecimento inválido. Oj 200 da sbdi- 1/TST. Advogado substabelecente sem poderes de representação. Oj 373 da sbdi-1/TST. A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de que é inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. Ademais, de acordo com a nova redação da orientação jurisprudencial nº 373 da sbdi-1, aprovada pelo tribunal pleno do tribunal superior do trabalho na sessão realizada no dia 16/11/2010, é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da empresa e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. No caso vertente, não consta da procuração, outorgada por pessoa jurídica, a identificação do respectivo signatário, razão pela qual, com amparo no referido verbete de jurisprudência, não é possível reconhecer a regularidade da representação do advogado que substabeleceu poderes ao subscritor do presente agravo de instrumento. Ademais, o causídico que assina as razões do agravo de instrumento não se acha investido de mandato tácito. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 28440-71.2009.5.03.0037; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 10/12/2010; Pág. 1108) 
  • O ADV COM MANDATO TÁCITO,  NÃO PODE SUBSTABELECER, ESTE SOMENTE SERÁ DIREITO DO PROFISSIONAL QUANDO AQUELE RECEBER OS PODERES DE FORMA ESCRITA, SALVO SE FOR OUTORGADO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
  • Complementando:

    - Tácito : Silencioso; que não se exprime por palavras; secreto;implícito; subentendido.

    - Aceitação tácita, que se dá quando uma condição é aceita pela simples concordância informal, subentendida, sem necessidade de se explicitar essa concordância verbal ou formalmente. É considerada aceite desde que o destinatário não a impugne.
  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 200 SDI-I TST

     

    É INVÁLIDO O SUBSTABELECIMENTO DE ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO

  • Que está subentendido e, por isso, não precisa ser dito; implícito.

    Que não se pode traduzir por palavras: sentimento tácito.

    Fonte: