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§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
o erro da questão!
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Não cabe a SENASP, e sim a "PF".
O erro está também na ausência do "social" - portanto de qualquer forma item "ERRADO"
CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/d2315.htm criação da SENASP
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GAB: ERRADO
Art 144 § 1º, I, CF.
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ERRADA
Isso é uma das atribuições da Polícia Federal.
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A Secretaria Nacional de Segurança Pública (senasp), criada em 1997, tem por principais atribuições: promover a integração dos órgãos de segurança pública; planejar, acompanhar e avaliar as ações do governo federal na área; estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos integrados de segurança; e implementar e manter o Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública (Infoseg),10 entre outras.