SóProvas


ID
1572448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o próximo item, relativo ao sistema de justiça criminal.


O programa Sistema Único de Segurança Pública é gerenciado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e visa articular as ações federais, estaduais e municipais tanto na área de segurança pública quanto na de justiça criminal.

Alternativas
Comentários
  • ...as ações federais, estaduais e municipais tanto na área de segurança pública quanto na de justiça criminal.

    Município não tem poder judiciário...

     

  • ERRADO!

    Na parte "judicial" o que o SENASP faz é "ampliar" o sistema do INFOSEG, ou seja, o alimenta com dados apenas!

  • Justiça Criminal ? achei que a justiça criminal fosse indepentende da segurança pública , creio que essa questão está mal formulada , passível de anulação .

  • Lei 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

    Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

    § 1º São integrantes estratégicos do Susp:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;


  • Questão antiga, não existia a lei de 13675/2018.

    Hoje ela está errada! Veja:


    Lei 13675/2018, art 13. O ministério Extraordinário da Segurança Pública, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SUSP, deverá orientar ....

  • O Susp, lançado em 2003, é um programa criado para articular as ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública e da Justiça criminal. A integração ao Susp se dá via assinatura de um protocolo de intenções entre o governo do estado e o Ministério da Justiça, a partir do qual se institui no estado um Gabinete de Gestão Integrada, composto por representantes do Poder Executivo estadual, das polícias e guardas municipais, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além da cooperação do Ministério Público e do Poder Judiciário. O gabinete deve definir as ações a serem implementadas, e suas decisões são repassadas para o Comitê Gestor Nacional. Este modelo já está em funcionamento em todos os estados da Federação, mas esbarra na dificuldade de falta de regulamentação por parte do Susp do ponto de vista normativo.