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ID
1572451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com relação ao sistema prisional brasileiro, julgue o item seguinte.


Parte significativa das pessoas presas para cumprimento de pena estão sob custódia nos distritos policiais, uma prática que ainda é legalmente permitida pela política do sistema prisional brasileiro devido à insuficiência de presídios para o acolhimento dessas pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Sem lógica está errada, se isso é uma realidade.
  • concordo

     

  • ERRADO!

    De fato não é ausência de vaga (que também não deixa de ser) e sim a morosidade do próprio sistema que é moroso e tornar o envio imediato do vermo pro presídio. Enfim, hoje temos a tal audiência de custódia: uhuuu! Que põem mais de 60% dos vermes, mesmo com reicidência, em liberdade.

  • O acesso a justiça é lento, não é a falta de presídios a principal causa 

  • O erro esta quando a questão cita “ distritos  policiais “ que e o mesmo Delegacia. 

  • Parte significativa das pessoas presas para cumprimento de pena estão sob custódia nos distritos policiais, uma prática que ainda é legalmente permitida pela política do sistema prisional brasileiro devido à insuficiência de presídios para o acolhimento dessas pessoas.

    ERRADO

    A palavra legalmente indica previsão em lei. Essa prárica é vedada em lei. Cumprimento de pena (sentença condenatória) deve ser cumprida:

    Penitenciárias Federal ou Estadual (regime fechado);

    Colônia agrícola ou industrial, ou equivalente (semi aberto);

    Casa de albergado  (aberto).

    Essa prática é tolerada (aceita) devido à insuficiência de presídios para o acolhimento dessas pessoas. NÃO  permitida (aitorizada).

    Acho que essas informações já são suficientes para responder a questão.

  • SÚMULA VINCULANTE 56:

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Uma pesquisa nacional realizada em 2003 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/ FIRJAN/SESI/PNUD, 2004, p. 310) identificou outros problemas à época: 1) 36% dos presos em delegacias eram condenados, contrariando as normas legais (tabela 10, anexo 1);...Imagine agora em 2020 o quanto esse número aumentou, o preso nao é pra ficar em delegacia é pra ficar no presídio.

  • é ao contrário disso.