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Sem lógica está errada, se isso é uma realidade.
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concordo
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ERRADO!
De fato não é ausência de vaga (que também não deixa de ser) e sim a morosidade do próprio sistema que é moroso e tornar o envio imediato do vermo pro presídio. Enfim, hoje temos a tal audiência de custódia: uhuuu! Que põem mais de 60% dos vermes, mesmo com reicidência, em liberdade.
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O acesso a justiça é lento, não é a falta de presídios a principal causa
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O erro esta quando a questão cita “ distritos policiais “ que e o mesmo Delegacia.
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Parte significativa das pessoas presas para cumprimento de pena estão sob custódia nos distritos policiais, uma prática que ainda é legalmente permitida pela política do sistema prisional brasileiro devido à insuficiência de presídios para o acolhimento dessas pessoas.
ERRADO
A palavra legalmente indica previsão em lei. Essa prárica é vedada em lei. Cumprimento de pena (sentença condenatória) deve ser cumprida:
Penitenciárias Federal ou Estadual (regime fechado);
Colônia agrícola ou industrial, ou equivalente (semi aberto);
Casa de albergado (aberto).
Essa prática é tolerada (aceita) devido à insuficiência de presídios para o acolhimento dessas pessoas. NÃO permitida (aitorizada).
Acho que essas informações já são suficientes para responder a questão.
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SÚMULA VINCULANTE 56:
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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Uma pesquisa nacional realizada em 2003 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/ FIRJAN/SESI/PNUD, 2004, p. 310) identificou outros problemas à época: 1) 36% dos presos em delegacias eram condenados, contrariando as normas legais (tabela 10, anexo 1);...Imagine agora em 2020 o quanto esse número aumentou, o preso nao é pra ficar em delegacia é pra ficar no presídio.
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é ao contrário disso.