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ID
1572469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

No Brasil, o sistema de justiça criminal e prisional deve ser harmônico e integrar os poderes, de modo a apresentar processos ágeis, competências definidas e ser capaz de assegurar a ordem pública, ao executar e garantir a aplicação coativa das leis, cumprir os objetivos da execução penal e promover a paz social. O sistema de justiça criminal e prisional deve, ainda, zelar pelos recursos públicos, garantir a supremacia do interesse público e priorizar a vida, a saúde, o patrimônio e o bem-estar das pessoas.


A cerca desse assunto, julgue o item subsequente.


Tanto a defensoria pública quanto o Ministério Público são órgãos consultivos e fiscalizadores da execução da pena, cabendo ao conselho penitenciário a execução administrativa das penas dos condenados.

Alternativas
Comentários
  • ART. 69 - LEP.

    O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Por tanto, não cabe a ele a execução administrativa das penas.

  • #DEPEN2020

  • O único órgão consultivo, na LEP, é o Conselho penitenciário.

  • O Conselho penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV -supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.