SóProvas


ID
1572487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a ética e moral, julgue o item subsecutivo.


De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal e na ideia de que o fim é sempre o bem comum, devendo a conduta do servidor público ater-se à busca do equilíbrio entre legalidade e finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • O enunciado diz: A moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal!

    Não entendi, afinal ela não se limita a distinção entre o bem e o mal...fiquei confusa!

  • ERICA, Veja que a questão diz: "a moralidade da administração pública FUNDAMENTA-SE na distinção entre o bem e o mal" ---- CORRETO. Ela se FUNDAMENTA sim... e isso nao nega o dispositivo do decreto: "III - A moralidade da Administração Pública não SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal" , --- OU SEJA, SE FUNDAMENTA MAS NAO SE LIMITA! Entendeu??
  • Certo.

    A moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal, mas não se limita a essa distinção.

    Decreto 1.171.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Gabarito: Certo

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Das Regras Deontológicas
    III - A moralidade da Administração Pública NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Explica, mas não justifica.

    se o CESPE tivesse posto gabarito como ERRADO a explicação seria:
    "a legislação não afirma que a moralidade fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal".
    PRA MIM:
    GABARITO ERRADO.

  • Bizarro, fiz uma questão hoje que dava como errado esse negócio de bem ou mal. Não lembro qual a banca.

  •                                                 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal 

                                                                                           CAPÍTULO I

                                                                                               Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. 

    Dessa forma, acredito que houve equivoco da banca CESPE em relação ao gabarito, uma vez que não se fundamenta na distinção entre o bem e o mal.



  • Das Regras Deontológicas 
    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    RESPONDENDO A QUESTÃO: Não houve equívoco da banca. O Parágrafo acima tambem pode ser reescrito assim: 
    "A moralidade da Administração Pública se limita à disposição entre o bem e o mal E a ideia de que o fim é sempre o bem comum."
    *O E  faz justamente o que orienta a regra,ou seja, acrescenta a ideia de que o fim é sempre o bem comum.
  • Cai na armadilha!

  • De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994:


    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS


    III  -  A moralidade da Administração Pública  não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser ACRESCIDA da  ideia  de que  o fim é sempre o bem comum.  O equilíbrio entre a legalidade  e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    Gabarito: CERTO.


  • Nossa!!! Ao invés de ater-se, eu li abster-se! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Complementando...

    (CESPE – CNPQ – Assistente – 2011) A moralidade do ato administrativo é consolidada por meio do equilíbrio entre legalidade e finalidade na conduta do servidor público. C
  • Questão correta, outras semelhantes ajudam, a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.

    GABARITO: CERTA.


  • CERTO:

    Das Regras Deontológicas

    III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
  • Questão incompleta não é questão errada
  • Droga!! Caí na pegadinha do malandro!! kkkkk

  • Como muitos amigos falaram: na Cespe, questão incompleta não quer dizer que está errada, sem contar também que nao restringiu explicitamente.

  • Apesar de incompleta, não está errada, mas fazer o quê!! #força #guerreiros

  • Capitulo I Inciso III Moralidade, da ADP equilíbrio entre legalidade e finalidade. 

  • E o pior é que tem gente que reclama da FCC por ser "copia e cola", e aí chega aqui e reclama também pq essa banca não "copiou e colou".

  • Ater-se = Aplicar-se de modo exclusivo na execução de algo...

  • questão correta: a moralidade da administração pública se fundamenta na distinção entre o bem e o mal E na ideia de que o fim é sempre o bem comum. 

    Eu havia errado a questão, mas reli o  inciso III e entendi.

  • A meu ver, o "ater" torna a assertiva errada, tendo em vista o significado de exclusividade que ela carrega, como colega aqui já comentou.
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita a distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • ater-se = ter confiança

    simples assim...

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    CESPE , CESPE Tu para de inventar moda.
  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo


    Obs.: O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar que necessite da participação do servidor público. 


    --- > Sempre agir com equilíbrio na vida prática.


    --- > Atuação legal e concretização do bem comum. 


    --- > De acordo com a lei e finalidade pública.


    O bem comum, como finalidade essencial da administração pública, deixa evidente a presença de um forte conteúdo ético no regime jurídico-administrativo, de tal forma que será considerado não somente como ilícito, mas imoral, todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade.


    Tem-se, portanto, como referencial da moralidade administrativa a finalidade pública, de modo que, se políticos e servidores públicos empregarem o poder estatal para fins estranhos àqueles atribuídos pela lei pública, suas condutas serão moralmente censuráveis, tendo em vista que o administrador público tem o dever de realizar o bem comum, objeto primordial da Administração Pública.


    Ou seja, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem da  lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público.

  • Galera...   se liga na questão 

    Q524159

    No que se refere a ética e moral, julgue o  item  subsecutivo.
    As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação.


    Gabarito certo.
    CESPE NÃO É "SINISTRA"...   É UM BANDO DE INCOMPETENTES...

    CADA HORA FALA UMA COISA...  

  • Das regras deontológicas... III - "(...) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo". A meu ver, quando o dispositivo fala que "(...) é que poderá consolidar a moralidade (...), fica claro que o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta é imprescindível para a consolidação da moralidade. Se é imprescindível, nada mais justo do que o servidor ater-se (dedicar-se exclusivamente) a isso, já que trata-se de um código de ética, e na ética, a moralidade é algo fundamental.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Certo.

    A questão fala que a Moralidade da Administração fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal, o que está correto, pois, quando a lei fala que a Administração não se limita em distinguir o bem e o mal, não está dizendo que ela desconsidera esses elementos na sua conduta, está dizendo que ela os considera e vai além.

  • Corrigindo meu posicionamento, o verbo "ater" carrega outras acepções que não de exclusividade, o que torna a assertiva CORRETA

  • ATER:

    Fazer parar; não deixar ir adiante; reter 
    Encostar-se, apoiar-se, arrimar-se. 
    Dedicar-se exclusivamente a; limitar-se, restringir-se, agarrar-se. 
    Tomar como proteção ou guia; apoiar-se, fiar-se. 
    Subordinar-se, conformar-se (à autoridade, à opinião ou aos ensinamentos de alguém)..

    http://www.dicionarioinformal.com.br/ater/

    COMPLICADO...

  • EQUILÍBRIO ENTRE LEGALIDADE + FINALIDADE = CONSOLIDA A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 

    1171/94 > III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • CERTA.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Como a questão pode estar certa se a própria lei diz: A moralidade da adm pública não se limita à distinção entre o bem e o mal... A segunda parte da questão está certa, mas o início está claramente contrário à lei.
  • Uma coisa é "fundamenta-se" e outra é "não se limita"!

  • Legalidade + Finalidade = Moralidade

    Guardem isso!

  • Galera, chega dar vontade de chorar de emoção quando estou estudando ética. tanta coisa bonita. Ai vc liga a porra da televisão e constata que essa porra só existe no papel e a ética de hj é ser antietico.

  • joselito junior disse algo interessante até o antietico tem etica, que é a propria antietica. essa comissao especial de impeachment so tem seres assim,

  • Gabarito = Certo

     

     A moralidade da administração pública fundamenta-se:

    1 - Na distinção entre o bem e o mal

    2 - Na ideia de que o fim é sempre o bem comum

     

    [..] O equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Capitulo 1, inciso III, Decreto 1171/94

     

     

  • III  A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser 

    acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio

    entre a legalidade e a finalidade, na condua do servidor público, é que poderá consolidar a

    moralidade do ato administrativo.

  • Interessante é que nós, sofremos pra aprender esse monte de leis, tão lindas, e áqueles que ocupam os mais altos escalões acho que não sabem nem o qué e fazem totalmente o contrário !!

  • PQP, não caiu aquela baboseira de Administração, mas veio ética para compensar. O Cespe faz o que quer nessas matérias ridículas

  •  o fim é sempre o bem comum

  • Legalidade + finalidade = MORALIDADE

    ps. tema recorrente em provas CESPE

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Comentário: Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Para mim, "fundamenta-se" é beeeeeeem diferente de "não se limita"...
    Assim fica complicado, né?

  • F*d#!!!! vc estuda muito e acaba ficando na mão de um cara que elabora as questões de acordo com o "ACHISMO" dele.

    Questão mal elaborada!!! pra acertar vc tem que ser amigo do cara que elaborou a questão, saber como ele pensa e vê o mundo!!!!

  • Comentário: Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • ... moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal...

    Nem tem o que comentar......

    basta olhar a lei e ver que está errada a questão-->"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...."

    Jogo que segue,temos que estudar sabendo que umas duas ou tres  questoes a banca vai nos levar na mão grande.

  • Cespô!

  • Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    III - A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • desde quando moral é distinção entre bem e mal???

  • Eu errei a questão mas está bem óbvio o jogo de palavras que a Cespe usou, em uma segunda olhada.

    Na lei diz: a"moralidade da Adm. Pub. não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum."

    Traduzindo: a lei diz que a distinção entre o bem e o mal não é fator que integra a moralidade? Não! O que a lei diz é que não é apenas a ideia de distinção entre o bem e o mal que compõe a moralidade, mas também a ideia de que o fim é o bem comum. Temos ainda a legalidade e finalidade, que, na conduta do servidor publico, consolida efetivamente a moralidade.

    Assim, moralidade= distinção entre bem e o mal + bem comum como fim +  equilibrio entre legalidade e finalidade na conduta do servidor.

    Questão certa!

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gente, a moralidade na adm. púb. é a soma da distinção entre o bem e o mal e do bem comum como fim, ou seja, é esses dois fatores juntos. Foi assim que eu analisei.

    "não só, mas tbm"

    "não se limita" não quer dizer que ela não é isso, apenas que ela não é somente isso. 

    Confesso que li umas duas, três vezes até que a ficha caiu. 

  • - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gente, a moralidade na adm. púb. é a soma da distinção entre o bem e o mal e do bem comum como fim, ou seja, é esses dois fatores juntos. Foi assim que eu analisei.

    "não só, mas tbm"

    "não se limita" não quer dizer que ela não é isso, apenas que ela não é somente isso. 

    Confesso que li umas duas, três vezes até que a ficha caiu. 

  • gab: certo

    MORALIDADE = CONDUTA.

  • Legalidade + Finalidade = Moralidade ADM

  • ater-se X abster-se

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo

  • resp: Certo

    Mais uma questão Pegadinha da Cespe. Ela está igual ao Inciso III das Regras Deontológicas do Decreto 1.171/94, só que invertida.

  • Ater-se e não abster-se

    Errei de bobeira rsssss

  • Moralidade fundamenta-se apenas na distinção entre o bem e o mal ?

  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Q23838

    MAIS UMA PAPI

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • A questão diz que a moralidade se fundamenta na distinção entre o bem e o mal, e isso é correto, apesar de sabermos que a noção de moralidade na Administração Pública deve ir além disso, pautando-se pelo bem comum.

    Fonte: Estratégia Concurso.

  • finalidade e legalidade sempre tem que andar juntas para buscar a moralidade, ou seja, FINALIDADE + LEGALIDADE= MORALIDADE

  • Mesmo se vc fizesse a prova com a cola do decreto:

    "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    Ainda assim eu errava a questão kkkkkkkkkkkk pq a questão usa verbos fortes como "fundamenta-se" e "ater-se à"...