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Certo
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e
o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
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O enunciado diz: A moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal!
Não entendi, afinal ela não se limita a distinção entre o bem e o mal...fiquei confusa!
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ERICA,
Veja que a questão diz:
"a moralidade da administração pública FUNDAMENTA-SE na distinção entre o bem e o mal" ---- CORRETO.
Ela se FUNDAMENTA sim... e isso nao nega o dispositivo do decreto:
"III - A moralidade da Administração Pública não SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal" , --- OU SEJA, SE FUNDAMENTA MAS NAO SE LIMITA!
Entendeu??
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Certo.
A moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal, mas não se limita a essa distinção.
Decreto 1.171.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Gabarito: Certo
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Explica, mas não justifica.
se o CESPE tivesse posto gabarito como ERRADO a explicação seria:
"a legislação não afirma que a moralidade fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal".
PRA MIM:
GABARITO ERRADO.
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Bizarro, fiz uma questão hoje que dava como errado esse negócio de bem ou mal. Não lembro qual a banca.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Dessa forma, acredito que houve equivoco da banca CESPE em relação ao gabarito, uma vez que não se fundamenta na distinção entre o bem e o mal.
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Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
RESPONDENDO A QUESTÃO: Não houve equívoco da banca. O Parágrafo acima tambem pode ser reescrito assim:
"A moralidade da Administração Pública se limita à disposição entre o bem e o mal E a ideia de que o fim é sempre o bem comum."
*O E faz justamente o que orienta a regra,ou seja, acrescenta a ideia de que o fim é sempre o bem comum.
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Cai na armadilha!
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De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994:
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser ACRESCIDA da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gabarito: CERTO.
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Nossa!!! Ao invés de ater-se, eu li abster-se! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Complementando...
(CESPE – CNPQ – Assistente – 2011) A moralidade do ato administrativo é consolidada por meio do equilíbrio
entre legalidade e finalidade na conduta do servidor público. C
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Questão correta, outras semelhantes ajudam, a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração Pública
O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.
GABARITO: CERTA.
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CERTO:
Das Regras Deontológicas
III. A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O
equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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Questão incompleta não é questão errada
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Droga!! Caí na pegadinha do malandro!! kkkkk
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Como muitos amigos falaram: na Cespe, questão incompleta não quer dizer que está errada, sem contar também que nao restringiu explicitamente.
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Apesar de incompleta, não está errada, mas fazer o quê!! #força #guerreiros
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Capitulo I Inciso III Moralidade, da ADP equilíbrio entre legalidade e finalidade.
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E o pior é que tem gente que reclama da FCC por ser "copia e cola", e aí chega aqui e reclama também pq essa banca não "copiou e colou".
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Ater-se = Aplicar-se de modo exclusivo na execução de algo...
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questão correta: a moralidade da administração pública se fundamenta na distinção entre o bem e o mal E na ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Eu havia errado a questão, mas reli o inciso III e entendi.
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A meu ver, o "ater" torna a assertiva errada, tendo em vista o significado de exclusividade que ela carrega, como colega aqui já comentou.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita a distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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ater-se = ter confiança
simples assim...
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
CESPE , CESPE Tu para de inventar moda.
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A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade
e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
Obs.: O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar
que necessite da participação do servidor público.
--- > Sempre agir com equilíbrio
na vida prática.
--- > Atuação legal e concretização do bem comum.
--- > De acordo com a lei
e finalidade pública.
O bem comum, como
finalidade essencial da administração pública, deixa evidente a presença de um
forte conteúdo ético no regime jurídico-administrativo, de tal forma que será
considerado não somente como ilícito, mas imoral, todo ato administrativo que não
for praticado no interesse da coletividade.
Tem-se, portanto,
como referencial da moralidade administrativa a finalidade pública, de modo
que, se políticos e servidores públicos empregarem o poder estatal para fins
estranhos àqueles atribuídos pela lei pública, suas condutas serão moralmente
censuráveis, tendo em vista que o administrador público tem o dever de realizar
o bem comum, objeto primordial da Administração Pública.
Ou seja, não
somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra,
todas as atribuições do servidor público decorrem da lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse
público.
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Galera... se liga na questão
Q524159No que se refere a ética e moral, julgue o item subsecutivo.
As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação.
Gabarito certo.
CESPE NÃO É "SINISTRA"... É UM BANDO DE INCOMPETENTES...
CADA HORA FALA UMA COISA...
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Das regras deontológicas... III - "(...) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo". A meu ver, quando o dispositivo fala que "(...) é que poderá consolidar a moralidade (...), fica claro que o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta é imprescindível para a consolidação da moralidade. Se é imprescindível, nada mais justo do que o servidor ater-se (dedicar-se exclusivamente) a isso, já que trata-se de um código de ética, e na ética, a moralidade é algo fundamental.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Certo.
A questão fala que a Moralidade da Administração fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal, o que está correto, pois, quando a lei fala que a Administração não se limita em distinguir o bem e o mal, não está dizendo que ela desconsidera esses elementos na sua conduta, está dizendo que ela os considera e vai além.
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Corrigindo meu posicionamento, o verbo "ater" carrega outras acepções que não de exclusividade, o que torna a assertiva CORRETA
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ATER:
Fazer parar; não deixar ir adiante; reter
Encostar-se, apoiar-se, arrimar-se.
Dedicar-se exclusivamente a; limitar-se, restringir-se, agarrar-se.
Tomar como proteção ou guia; apoiar-se, fiar-se.
Subordinar-se, conformar-se (à autoridade, à opinião ou aos ensinamentos de alguém)..
http://www.dicionarioinformal.com.br/ater/
COMPLICADO...
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EQUILÍBRIO ENTRE LEGALIDADE + FINALIDADE = CONSOLIDA A MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
1171/94 > III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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CERTA.
III - A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Como a questão pode estar certa se a própria lei diz: A moralidade da adm pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...
A segunda parte da questão está certa, mas o início está claramente contrário à lei.
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Uma coisa é "fundamenta-se" e outra é "não se limita"!
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Legalidade + Finalidade = Moralidade
Guardem isso!
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Galera, chega dar vontade de chorar de emoção quando estou estudando ética. tanta coisa bonita. Ai vc liga a porra da televisão e constata que essa porra só existe no papel e a ética de hj é ser antietico.
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joselito junior disse algo interessante até o antietico tem etica, que é a propria antietica. essa comissao especial de impeachment so tem seres assim,
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Gabarito = Certo
A moralidade da administração pública fundamenta-se:
1 - Na distinção entre o bem e o mal
2 - Na ideia de que o fim é sempre o bem comum
[..] O equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Capitulo 1, inciso III, Decreto 1171/94
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III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser
acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na condua do servidor público, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo.
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Interessante é que nós, sofremos pra aprender esse monte de leis, tão lindas, e áqueles que ocupam os mais altos escalões acho que não sabem nem o qué e fazem totalmente o contrário !!
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PQP, não caiu aquela baboseira de Administração, mas veio ética para compensar. O Cespe faz o que quer nessas matérias ridículas
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o fim é sempre o bem comum
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Legalidade + finalidade = MORALIDADE
ps. tema recorrente em provas CESPE
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Comentário: Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Para mim, "fundamenta-se" é beeeeeeem diferente de "não se limita"...
Assim fica complicado, né?
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F*d#!!!! vc estuda muito e acaba ficando na mão de um cara que elabora as questões de acordo com o "ACHISMO" dele.
Questão mal elaborada!!! pra acertar vc tem que ser amigo do cara que elaborou a questão, saber como ele pensa e vê o mundo!!!!
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Comentário: Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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... moralidade da administração pública fundamenta-se na distinção entre o bem e o mal...
Nem tem o que comentar......
basta olhar a lei e ver que está errada a questão-->"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal...."
Jogo que segue,temos que estudar sabendo que umas duas ou tres questoes a banca vai nos levar na mão grande.
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Cespô!
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Regras Deontológicas (incisos I a XIII):
III - A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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desde quando moral é distinção entre bem e mal???
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Eu errei a questão mas está bem óbvio o jogo de palavras que a Cespe usou, em uma segunda olhada.
Na lei diz: a"moralidade da Adm. Pub. não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum."
Traduzindo: a lei diz que a distinção entre o bem e o mal não é fator que integra a moralidade? Não! O que a lei diz é que não é apenas a ideia de distinção entre o bem e o mal que compõe a moralidade, mas também a ideia de que o fim é o bem comum. Temos ainda a legalidade e finalidade, que, na conduta do servidor publico, consolida efetivamente a moralidade.
Assim, moralidade= distinção entre bem e o mal + bem comum como fim + equilibrio entre legalidade e finalidade na conduta do servidor.
Questão certa!
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gente, a moralidade na adm. púb. é a soma da distinção entre o bem e o mal e do bem comum como fim, ou seja, é esses dois fatores juntos. Foi assim que eu analisei.
"não só, mas tbm"
"não se limita" não quer dizer que ela não é isso, apenas que ela não é somente isso.
Confesso que li umas duas, três vezes até que a ficha caiu.
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- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gente, a moralidade na adm. púb. é a soma da distinção entre o bem e o mal e do bem comum como fim, ou seja, é esses dois fatores juntos. Foi assim que eu analisei.
"não só, mas tbm"
"não se limita" não quer dizer que ela não é isso, apenas que ela não é somente isso.
Confesso que li umas duas, três vezes até que a ficha caiu.
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gab: certo
MORALIDADE = CONDUTA.
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Legalidade + Finalidade = Moralidade ADM
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ater-se X abster-se
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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resp: Certo
Mais uma questão Pegadinha da Cespe. Ela está igual ao Inciso III das Regras Deontológicas do Decreto 1.171/94, só que invertida.
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Ater-se e não abster-se
Errei de bobeira rsssss
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Moralidade fundamenta-se apenas na distinção entre o bem e o mal ?
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Q23838
MAIS UMA PAPI
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A questão diz que a moralidade se fundamenta na distinção entre o bem e o mal, e isso é correto, apesar de sabermos que a noção de moralidade na Administração Pública deve ir além disso, pautando-se pelo bem comum.
Fonte: Estratégia Concurso.
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finalidade e legalidade sempre tem que andar juntas para buscar a moralidade, ou seja, FINALIDADE + LEGALIDADE= MORALIDADE
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Mesmo se vc fizesse a prova com a cola do decreto:
"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
Ainda assim eu errava a questão kkkkkkkkkkkk pq a questão usa verbos fortes como "fundamenta-se" e "ater-se à"...