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ID
157249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos recursos no processo do trabalho.

O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho em execuções é o agravo de petição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções
            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
            § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
  • CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
     

    das decisões do Juiz ou Presidente,  CABE AGRAVO DE PETIÇÃO NAS EXECUÇÕES; 

    CABE AGRAVO  DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
     

     

    § 1º - O agravo de petição será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
     

  • Certo. É o que dispõe a alínea "a" do art. 897 da CLT, in verbis:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • Só corrigindo a colega acima:
    - O prazo varia de TRT para TRT, sendo que a maioria adota o prazo de 5 dias.
    - O TST no art. 243 do seu rgimento interno fixou o prazo de 8 dias para interposição do agravo regimental.
    - O prazo é contado em dobro, caso o agravante seja pessoa de direito público ou MPT.
  • Bizu!

    Dos Recursos - *Agravo (Prazo: 08 dias)    Dos Recursos - *Agravo de Instrumento - "dos despachos que DENEGAREM a interposição de recursos"   Dos Recursos - *Agravo de Petição - "das decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES"    Dos Recursos - *Agravo Regimental (Prazo: 8 dias) (Hipóteses de cabimento previstas no R.I dos Tribunais)   Dos Recursos - *Embargos (Prazo: 8 dias) ("...não unânime" - dissídios coletivos ; sentenças normativas) ("das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela SDI")    Atenção: Não cabem embargos se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF.   Dos Recursos - *Embargos de Declaração (Prazo: 5 dias) (omissão, contradição ou obscuridade no julgado)    Dos Recursos - *Recurso de Revista ("das decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos TRT") ("para Turma do TST") ("em dissídio individual") 

    Dos Recursos - *Recurso Ordinário (Prazo: 8 dias) ("das decisões definitivas ou terminativas") ("para a instância superior") ("dissídios individuais e coletivos")
  • Estranhei que uma questao tao facil viesse do Cespe.