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Certo
Código Penal Art 153 e 154
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa
causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência
confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa
produzir dano a outrem:
[...]
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa,
informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou
não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração
Pública
Violação do segredo profissional
[...]
Art. 154 - Revelar
alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a
outrem
lei 8.429/92
Art. 11.Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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A situação está prevista na lei 8.429/92
Art. 11.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
GABARITO: CERTO
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Só complementando:
art. 12 da 8429/92
"III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."(sublinhei)
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Certo.
Lei 8.429.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Atos de improbidade Administrativa;
Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o servidor público que revelar a seus familiares, durante um jantar em família, os detalhes de processo que tramite em segredo de justiça contra seu chefe e do qual tenha tomado conhecimento em razão de suas atribuições.
GABARITO: CERTA.
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lei 8112, como caso de demissão previsto no artigo 132, IX: revelação de segredo do qual se apropriou em
razão do cargo;
enquadraria nessa questão também?
informação sigilosa equivale a segredo?
Ajudem caros concurseiros....
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Cometerá ato de improbidade na categoria de infringir contra os princípios da administração
8429/92 :art. 11 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
1171/94 > Vedação fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
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CERTA.
É um ato de improbidade administrativa que fere princípios da administração pública.
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Não pode ser fofoqueiro na Administração Pública, tudo que vc ouvir que tenha que ser mantido em segredo, finge que nem estava ali na hora da conversa!! rsrs
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Essa conduta fere os princípios da Administração Pública.
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foco!!
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Inclusive comete ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
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Lei 8.429:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Gabarito C
E comete crime também. As esferas são, em regra, independentes.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Abraço!!!
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Todo ato que atente contra a moralidade é um ato de improbidade.
Porém, nem todo ato ímprobo é imoral
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Eu conheço o P. Mariano policial do Morrinhos CE que diz tudo para o Subtenente. Mais fofoqueiro do que Carlota da Maria do bairro