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Lei n. 7.210/84 - Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
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Questão do mal...mas acertei...
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Questão errada.
O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. (69, LEP). De fato, tem dentro de suas competências a atribuição de emitir parecer a respeito de indulto e comutação da pena (70, I, LEP, primeira parte), porém, a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso, excetua-se de sua competência.
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Lei 7210
Art 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I- Emitir parecer sobre o indulto e comutação de pena, com EXCEÇÃO a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
GABARITO: ERRADO
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
AISE NAO TEM SAUDE
Inspecionar , Apresentar ,Supervisionar Emitir
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de
saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram ...
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
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excetuada...
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2° vez que erro essa questão. Vamos lá! desistir não é uma opção.
#SOPRECISODEUMAVAGA
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Vulgo indulto humanitário.
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perfeito pessoal, executada a hipótese.
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gab ERRADO
Uma maneira que me ajudou a guardar e não confundir foi:
CONSELHO PENITENCIÁRIO Cuida dos soltos
- Emitir sobre o parecer de indulto e comutação de pena;
- Supervisiona patronatos e egressos;
- EXCETO O PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE(Humanitário)
CONSELHO DE COMUNIDADE Cuida dos presos
- Entrevistar presos;
- Visitar mensalmente os estabelecimentos;
- Organizar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência.
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
(Revogado)
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
SEGUIR
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O erro da questão está em dizer que Compete e não Incumbe??
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ERRADO
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso
É o chamado indulto humanitário, competência não atinente ao Conselho Penitenciário.
#PPMG
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(FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)