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LEP: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
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Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento
Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos
Vão contar pros outros como te conheceram
Créd: Evandro Guedes
Font: Alfacon
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ALTERNATIVA ERRADA
O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal. Questão bem "letra de lei"
LEI Nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEP
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Ainda que deva visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca, o conselho da comunidade está impedido de entrevistar presos.
Gabarito: Errado
Não está impedido.
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Minha contribuição.
LEP
Do Conselho da Comunidade
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
JUIZ DA EXECUÇÃO → INSPECIONAR MENSALMENTE
DEPEN → inspecionar e fiscalizar periodicamente
Abraço!!!