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ID
1572547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Considerando aspectos diversos tratados na Lei de Execução Penal (LEP), a exemplo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), dos conselhos penitenciários e dos conselhos da comunidade, entre outros, julgue o item seguinte.


Ainda que deva visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca, o conselho da comunidade está impedido de entrevistar presos.

Alternativas
Comentários
  • LEP: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • ALTERNATIVA ERRADA

    O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal. Questão bem "letra de lei"

    LEI Nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEP

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Ainda que deva visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca, o conselho da comunidade está impedido de entrevistar presos.

    Gabarito: Errado

    Não está impedido.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Do Conselho da Comunidade

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                      

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    JUIZ DA EXECUÇÃO → INSPECIONAR MENSALMENTE

    DEPEN → inspecionar e fiscalizar periodicamente 

    Abraço!!!