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CERTO
É o que afirma a Súmula 367 do TST:
"SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA.VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também
em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde".
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Certo.
Inteligência da súmula 367 do TST, que dispõe que a utilização do veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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Só a título de complementação ao comentário dos colegas: a utilização de veículo da empresa pelo empregado em atividades particulares não integra o salário conforme expressa a súmula 367-TST. Aplica-se a súmula para atividades eventuais, caso o empregado utilize o veículo durante suas férias, por exemplo, passa a ser salário.
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A questao deixa duvida quanto ao carater dispensal ou indispensavel do automovel. A sumula citada pelos colegas faz referencia ao uso do automovel como ferramenta de trabalho (indispensavel para a realização do trabalho). Contudo, se a utilidade implicar em vantagem pessoal como pela prestação do serviço, terá natureza salarial. Ou seja, automovel que o empregado utiliza em benefício próprio, fora do horário de trabalho, a exemplo do fim de semana, sendo este dispensável a realização de suas atividades laborativas.
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Discordo do gabarito tomando como base o que o colaborador Gustavo ressaltou.
Eu acho que seria fundamental o CESPE ter ressaltado o caráter "indispensável" do veículo no trabalho.
Mas tudo bem.. é errar, e aprender o jeito cespe de fazer provas.
Assim eu acerto na hora "H".
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Para as questões que discorrem sobre natureza salarial, basicamente, eu faço a seguinte pergunta:
È PARA ou PELO serviço?
PELO serviço: natureza salarial.
PARA o serviço: não tem natureza salarial
No caso em questão, é bem verdade que não fica claro como se dá a utilização. Mas exatamente por isso vamos utilizar a regra geral.
Portanto, não tem natureza salarial, pois, como regra, a utilização de veículo da empresa se dá PELO serviço.
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Acredito que a questão está correta, pelo fato de afirmar "também em ativididades particulares". Ou seja, deixa implícito que se utiliza o automóvel na realização do trabalho.
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A utilização, pelo empregado, também em atividades particulares, de automóvel fornecido pela empresa não tem natureza salarial. Certo. Pois:
Como não fala que é dispensável ou não, se entende que é indispensável. E por isso não tem natureza salarial.
TENHO DITO!!
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nao entendi a parte sobre os cigarros....
em que situaçao o empregador fornece cigarros ao empregado, sendo necessario à realizaçao de trabalho?
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SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao em-pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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GABARITO CERTO
-HABITAÇÃO
-ENERGIA ------> INDDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO--> NÃO NAT.SALARIAL
-VEÍCULO(MESMO SE UTILIZAR EM ATIVIDADES PARTICULARES