CORRETO! Por conta deste art.;
OBS: LOA = arrecadação de impostos (ex. IR, INSS - ditos impostos diretos, ICMS - ditos impostos indiretos)
Art. 2o Constituem recursos do FNSP:
I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III - os decorrentes de empréstimo;
IV - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável; e
V - outras receitas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10201.htm
No Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pela União, são mantidos recursos destinados à segurança, arrecadados por meio de impostos e repassados aos estados da Federação e ao Distrito Federal e às forças policiais desses entes.
Resposta: Certo
E além disso, como forma de custear o desenvolvimento da segurança pública em todo o País, o Governo do Brasil enviou uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional para direcionar parte da arrecadação de loterias ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A MP 841, publicada nesta terça-feira (12/06/2018) no Diário Oficial da União, será uma forma de garantir a integração das forças de segurança e o andamento de projetos e ações na área.
Financiamento
Além de recursos orçamentários e doações, o fundo também vai contar com o dinheiro proveniente dos jogos de loteria. Para este ano, a estimativa é que a arrecadação para o fundo, diante dessa nova determinação, some R$ 800 milhões. Até 2022, devem ser direcionados aproximadamente R$ 4,3 bilhões. De acordo com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, esse valor é considerado conservador, ou seja, a quantia do aporte pode vir a ser maior.
Gestão
O Ministério Extraordinário da Segurança Pública ficará responsável por gerir os recursos do fundo e destiná-los aos estados. No entanto, aquele estado que não atuar de forma integrada no âmbito da segurança pública, diante do compartilhamento de dados, projetos e metas, não receberá o dinheiro.
Além disso, será formado um Conselho Gestor do Fundo, liderado pela pasta da segurança pública e por membros dos ministérios da Justiça, Casa Civil, Planejamento e Direitos Humanos e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência.
Funcionamento
A partir da arrecadação desses recursos, o Fundo vai promover a construção e reforma de unidades policiais, compra de materiais, tecnologia e sistemas de informação, programas de prevenção ao crime, serviços de denúncia anônima, capacitação de peritos, entre outros.
De acordo com a Medida Provisória, não será permitido usar a verba arrecadada com despesas sociais ou outros gastos não relacionados à segurança pública. Enquanto o dinheiro não for usado, ele será aplicado em fundos de investimentos lastreados em títulos públicos e esse rendimento será aplicado de volta ao fundo.
Fonte: Planalto