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ERRADO.
Vejamos a lei 11.671/08 regulamentada pelo decreto 6.877/09, que dispõem
sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais
de segurança máxima e dá outras providências.
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
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se alguma lei prever que isso fosse cabível, feriria os direitos fundamentais da CF.
sempre! sempre! a CF terá poder maior que qualquer lei! lembrem-se da pirâmide!
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Em teoria não é possível, porque fere os direitos fundamentais. Porém na prática é o que mais acontece.
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Lei 11.671/08 regulamentada pelo decreto 6.877/09
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
gabarito: Errado
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Em teoria não é possível, porque fere os direitos fundamentais. Porém na prática é o que mais acontece.
Como disse o @Matheus Diniz.
Todavia Sistema Penitenciário Federal possui regras distintas dos presídios estaduais.
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais
Ainda têm à questão inciso § 1o :
" Se possível será mantido o numero aquém de limites de vagas para possíveis emergências."
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Errado.
De forma expressa, a Lei nº 11.671/08 proíbe que a lotação desses estabelecimentos seja excedida:
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
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fui pela realidade, tomei no papero.
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Não se baseie pela realidade (exceto atualidades), foque no que consta na legislação e rumo à posse!
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Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Penitenciário Federal
Projeto de Lei
A proposta estabelece ainda que a lotação máxima do presídio federal não será ultrapassada e o número de presos será mantido abaixo do limite de vagas, para que a Justiça possa dispor das vagas em casos emergenciais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
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São 208 vagas no total, que não podem ser ultrapassadas.
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Gabarito: errada.
Lotação máxima 208 presos. Não pode ser ultrapassada.
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Esqueçam a realidade, se mantenham na letra de lei.