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ID
157288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção ao trabalho do menor e da mulher, julgue os itens a seguir.

Ao menor de 18 anos de idade é vedado o trabalho noturno.

Alternativas
Comentários
  • Correta
    CLT - Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  • CERTO.

    Vedação constitucional:

    CF, art. 7º, inc. XXXIII, in verbis:

    "PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, Perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 ANOS e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aPrendiz a Partir dos 14 anos".

    Art. 404, CLT:

    "AO MENOR DE 18 ANOS É VEDADO O TRABALHO NOTURNO, considerado este o que for executado no Período comPreendido entre as 22 e as 5 horas".

    Alea jacta est!

  • Certo.

    Apenas a patir das 22hs. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br

  • Pessoal,

    Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosao Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).

    "Lei nº 8069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;"
     

    Fonte :  Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.