SóProvas


ID
1572880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Penitenciário Federal.

No sistema federal, a videoconferência é uma estratégia empregada para viabilizar o contato entre presos e seus familiares na tentativa de diminuir os empecilhos referentes a visitação e manutenção de vínculos familiares criados pelas grandes distâncias que muitas vezes separam os presídios e os locais de origem das pessoas privadas de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO.


    O comando da questão pede o entendimento segundo o Sistema Penitenciário Federal, regulamentados pela Lei nº 11.671/2008 e o Decreto nº 6.877/2008. Nos dois dispositivos não há nenhuma referência no que se refere à videoconferência. Cabe ressaltar que os tribunais superiores (STF e STJ) não se posicionaram quanto ao tema. Logo, não seria correto por parte da banca divulgar o gabarito preliminar, guiando-se por jurisprudência minoritárias e de primeira instância.


    Sendo assim, o Cespe deveria alterar ou anular a assertiva. 


  • O Sistema Penitenciário Federal não é regulamentado apenas por essas leis, Heitor. Portarias do MJ e do Depen regulamentam o uso de videoconferências para esses fins.
    Questão CORRETA, ainda mais porque é de atualidades.

  • Nunca ouvi dizer que tal recurso poderia ser usado pra este fim. Nem na lei que especifica o tema cita isso!

    Discordo do gabarito!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11900.htm

  • Nunca ouvi falar nisso!

  • questao fora dos padroes  mal elaborada pelo cespe unb

  • Visita Virtual e Videoconferência Judicial

     

    O Projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial tem como objetivo possibilitar o contato entre os presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal e seus familiares e amigos por meio de visitas virtuais. O Projeto é resultado de uma parceria entre o DEPEN e a Defensoria Pública da União motivada pela constatação de que cerca de 50% do presos das Penitenciárias Federais não recebiam visitas sociais.  Além de ser um Direito, a visita contribui para a manutenção dos vínculos afetivos da pessoa privada de liberdade, cujo papel é central no processo de reintegração social do preso.

    Para participar da visita virtual, os potenciais visitantes devem enviar à penitenciária federal ou a qualquer unidade da Defensoria Pública da União requerimento solicitando a visita e comprovação da relação existente com o custodiado. Na data determinada, o visitante deverá se dirigir à unidade da Defensoria Pública da União, na qual será estabelecido o contato virtual. Desde o lançamento do Projeto, em 2010, foram realizadas cerca de 3.677 visitas virtuais, contemplando 1.154 presos e 8.889 familiares.

    Além de permitir o contato virtual do preso com familiares e amigos, o Projeto viabilizou a realização de audiências judiciais por videoconferência. A possibilidade de utilizar esse recurso foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº. 11.900, de 08 de janeiro de 2009, Segundo a Lei, não cerceando ao preso o direito de defesa, a audiência judicial pode ser realizada por videoconferência expecionalmente, apenas se necessária a atender as seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    Essa excepcionalidade é observada no Sistema Penitenciário Federal em razão da especificidade de sua função de custódia em regime de segurança máxima.  Além de contribuir para a segurança, a realização de audiências por videoconferência reduziu significativamente os gastos públicos com o deslocamento do preso.

    O Projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial recebeu o segundo lugar no 17º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. O Concurso é organizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), com o intuito de premiar boas práticas na administração pública.

     

     

    http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/sistema-penitenciario-federal-1/visita-virtual-e-videoconferencia-judicial

     

  • Gabarito - Correto

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito - Correto

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Certo.

    Existe a previsão de visitas virtuais, por videoconferência.

    Art. 3º, § 1º A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características:

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

  • Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    # Por meio virtual, mas não informa qual o meio virtual. Achei que poderia apenas comunicação por ligação padrão.

  • essa questão era pra ter sido anulada no tempo do concurso,tendo em vista que a questão foi em 2015 e só em 2019 Incluído pela Lei nº 13.964 que veio o dispositivo correto.

  • Vai ser interessante essa questão para o DEPEN no ano de 2020 pois com certeza é um recurso que está sendo utilizado, estejamos atentos.

    #estuda que a vida muda!!!

  • Portaria 157, de 12 de fevereiro de 2019

    Art. 2.º As visitas sociais nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima serão restritas ao parlatório e por videoconferência, sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão, em conformidade à Regra 58 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos e ao Decreto n.º 6.049, de 2007.

    Art. 1.º Esta Portaria disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    Parágrafo único. A visita social no Sistema Penitenciário Federal pode ser:

    I - em pátio de visitação;

    II - em parlatório; e

    III - por videoconferência.

    #Depenvenhaquentepai #pqeuestoufervendo #depen2021 #pertencerei.

  • Isso só existe na teoria, por isso na hora da prova a gente tem que esquecer como realmente é a realidade ! hehehe

  • Esse recurso de videoconferência está sendo bem utilizado nesse caos que estamos vivendo ultimamente, evitando assim a disseminação da covid 19.

  • kkkkkk até parece, nem pra audiência tem videoconferência na maioria dos presídios

  • .....é uma estratégia empregada...? Errei a questão.